Finanças
BC muda regra e permite uso do Pix automático em contas-salário
Nova norma também abrange pagamentos indevidos ou em duplicidade
O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira uma série de alterações na regulamentação do Pix. Entre as medidas, estão a permissão do Pix Automático em contas-salário e regras para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.
Segundo o BC, o objetivo é atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança.
Os principais ajustes são os seguintes:
1. Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário
A norma viabiliza a realização de pagamentos por meio do Pix Automático a partir de contas-salário, sendo essa a única forma de enviar Pix a partir desse tipo de conta.
O Pix Automático é uma funcionalidade do Banco Central que permite o pagamento recorrente de contas — como água, luz, internet, mensalidades escolares e assinaturas — de forma automática, exigindo apenas uma única autorização prévia pelo aplicativo do banco.
Data prevista de entrada em vigor: 1º de julho de 2027.
2. Medidas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade
O BC disciplinou a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento:
o código de barras do boleto; e
o QR Code do Pix Cobrança.
A prática já é adotada pelo mercado. A norma agora estabelece regras específicas no âmbito do Pix para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade.
Entre os principais pontos estão:
a cobrança híbrida aplica-se exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento;
a cobrança híbrida será permitida apenas para boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros;
boletos de proposta não poderão utilizar cobrança híbrida;
boletos de depósito e de aporte também não serão elegíveis;
o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou quando houver vinculação posterior do boleto dinâmico a ativo financeiro;
o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor;
a oferta da funcionalidade será facultativa para os participantes;
o participante do recebedor deverá rejeitar transações quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a ativo financeiro;
caso uma falha operacional permita a liquidação da transação, a instituição deverá adotar medidas para corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores.
Data prevista de entrada em vigor: 1º de fevereiro de 2027.
3. Possibilidade de dispensa de participação obrigatória no Pix
O BC passa a prever a possibilidade de dispensar a participação no Pix de instituições que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.
Entrada em vigor: imediata.
4. Ajustes em regras de adesão e participação
A norma também muda os procedimentos relacionados à entrada e à permanência de instituições no Pix.
Entre as medidas estão a previsão de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão; e criação de prazos de saída ordenada em determinadas situações, incluindo prazo adicional de 30 dias para as instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido, de modo a permitir que seus clientes retirem com facilidade os recursos depositados.
Entrada em vigor: imediata.
5. Penalidade de exclusão de participantes passará a produzir efeitos imediatos
Atualmente, o desligamento decorrente de penalidade de exclusão ocorre após prazo de 30 dias. A norma prevê que o desligamento seja efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. O objetivo é reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo.
Entrada em vigor: imediata.
6. Novas regras referentes às marcações de fundada suspeita de fraude
A nova regulamentação torna mais claras as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.
Entre as novidades:
obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão;
disponibilização de canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão;
prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão; e
obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita, e de manter registro dos fundamentos da decisão.
Entrada em vigor: 1º de fevereiro de 2027 para a obrigação de comunicação aos usuários e imediata para as demais disposições.
Mais lidas
-
1POLÍTICA
Gilmar Mendes envia advogado de confiança para falar com Flávio Bolsonaro
-
2ECONOMIA
6 estratégias para humanizar a gestão e acelerar os resultados de vendas
-
3MILITAR
Na região de Carcóvia estão cercados cerca de 1,7 mil militares do Exército ucraniano, diz MD da Rússia
-
4ESPORTE
Luta nascida na União Soviética ganha o Ocidente; modalidade mistura judô, jiu-jitsu e wrestling
-
5TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
IT Forum abre edição de 35 anos com aposta em ecossistemas como nova força da inovação