Finanças
STJ suspende processos sobre aluguel de temporada por meio de plataformas em todo o país
Decisão foi tomada quando o colegiado encaminhou dois Recursos Especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos para definir um entendimento que irá orientar decisões sobre casos semelhantes
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se o aluguel por temporada por meio de plataformas como o Airbnb pode ser impedido apenas pela cláusula de destinação residencial prevista na convenção do condomínio ou se é necessária uma proibição expressa.
A decisão foi tomada quando o colegiado encaminhou os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536 para julgamento sob o rito dos repetitivos. Esse procedimento é usado para definir um entendimento que orientará decisões sobre casos semelhantes. Os dois processos são relatados pelo ministro Raul Araújo.
Na prática, a decisão suspende a tramitação de processos semelhantes nos tribunais de todo o país até que a Corte fixe uma tese sobre o tema 1.443 dos recursos repetitivos.
Segundo o ministro, a fixação de uma tese contribuirá para oferecer mais segurança e coerência na solução de processos semelhantes. O magistrado destacou o caráter repetitivo da controvérsia e observou que já foram identificadas 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre o tema no âmbito da Corte.
Procurado, o Airbnb afirmou que o aluguel por temporada no Brasil é legal e está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). A empresa também informou que acompanha o Tema 1.443:
"O Airbnb acompanha o tema n. 1443 do rito repetitivo e reforça que a análise pelo STJ deve considerar a diversidade de situações atendidas pela locação por temporada e seu papel no funcionamento das cidades e na renda dos anfitriões. Em períodos de alta demanda, essa modalidade amplia a oferta de acomodações, ajuda a acomodar visitantes e contribui para distribuir o fluxo turístico, além de trazer impacto econômico positivo para as localidades", diz trecho da nota enviada pelo Airbnb.
Decisão anterior diz que não é necessária proibição expressa
Em seu voto, o relator lembrou que essa não é a primeira vez que a questão aparece no âmbito do tribunal. Além disso, apontou que a Segunda Seção, ao julgar o Recurso Especial 2.121.055, consolidou o entendimento de que a convenção do condomínio não precisa proibir expressamente a locação por curta temporada.
Nesse sentido, ficou definido que estabelecer a destinação do imóvel como exclusivamente residencial é suficiente para que a modalidade de locação intermediada por plataformas digitais seja considerada incompatível com a finalidade do condomínio.
Na ocasião, foi estabelecido que uma eventual autorização para locações por curta temporada dependerá de deliberação da assembleia, aprovada por quórum qualificado de dois terços dos condôminos.
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