Finanças

Entram em vigor novas regras contra passageiros indisciplinados em voos

Mudanças aprovadas pela diretoria da Anac prevê advertência, contenção e até proibição de voar

Agência O Globo - 14/09/2026
Entram em vigor novas regras contra passageiros indisciplinados em voos
Entram em vigor novas regras contra passageiros indisciplinados em voos - Foto: Lucas Meneses/ Ascom Setur

Nesta segunda-feira (dia 14), entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contra passageiros indisciplinados em voos domésticos. A norma estabelece procedimentos para atuação das companhias aéreas e prevê advertências, retirada da aeronave, multas e até impedimento de embarque em casos mais graves.

As mudanças estabelecem punições para quem cometer agressões físicas ou verbais, provocar tumultos ou causar danos à infraestrutura aérea. As sanções dependem da gravidade da infração e as multas vão de R$ 500 a R$ 17 mil.

Casos gravíssimos

Em casos considerados gravíssimos, o passageiro será incluído em uma lista de impedimento de voo chamada No Fly List. Nestas situações, a pessoa fica proibida de comprar passagens ou embarcar em qualquer voo doméstico no Brasil.

A proposta cria um procedimento padrão para as tripulações. O protocolo começa com advertências verbais e pode evoluir para a retirada do passageiro da aeronave com o auxílio policial. Se houver o desembarque forçado por indisciplina, a companhia aérea não terá obrigação de oferecer assistência material como alimentação e hotel, nem de reacomodar o passageiro em outro voo.

Dados apresentados pela agência indicam que as ocorrências desse tipo passaram de 1.019 casos em 2023 para 1.764 em 2025, um aumento próximo de 70% no período. As regras aprovadas valem para voos domésticos.

Condutas classificadas como indisciplina

Rol exemplificativo de condutas classificadas como atos de indisciplina ocorridas em solo:

- Não seguir a orientação dos funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo em relação à segurança da aviação civil;

- Não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;

- Cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;

- Causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;

- Conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;

- Impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;

- Cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.

Rol exemplificativo de condutas classificadas como atos de indisciplina ocorridas a bordo de aeronave:

- Operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;

- Causar tumulto, ferir o decoro dos demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais;

- Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;

- Subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;

- Recusar seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.

Rol taxativo de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível grave:

- Cometer violência física contra funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo que estiverem no exercício de suas funções;

- Cometer violência física contra outro passageiro a bordo de aeronave;

- Fumar a bordo de aeronave;

- Causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;

- Agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo de aeronave de modo a afetar a segurança de voo;

- Realizar, a bordo da aeronave, falsa comunicação de presença de explosivos ou armas no interior da aeronave.

Rol taxativo de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridas a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de 6 meses:

- Adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;

- Cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;

- Atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.

Rol taxativo de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridas a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de 12 meses:

- Adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;

- Cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;

- Conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivo e armas, salvo nos casos previstos em regulamentação específica sobre a matéria;

- Acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal;

- Qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.