Finanças
Saiba como identificar as diferentes formas de assédio eleitoral no trabalho
Prática pode envolver ameaças, constrangimentos, discriminação e outras formas de pressão para influenciar a escolha política de trabalhadores
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região publicou um guia de como identificar o assédio eleitoral no trabalho. O TRT destaca que a liberdade de escolher em quem votar é um direito fundamental, e que o voto é livre e secreto. Portanto, nenhuma relação de trabalho pode tentar determinar essa escolha.
Enquanto uma ameaça de demissão para quem não apoiar determinado candidato pode ser uma forma de assédio evidente, outras condutas são menos óbvias e ainda assim proibidas. Veja abaixo.
O que é
O assédio eleitoral ocorre quando há conduta que constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia a pessoa trabalhadora em razão de seus direitos políticos ou de suas escolhas políticas. A prática não exige necessariamente uma ameaça direta ou explícita.
Quem pratica
O assédio eleitoral vertical ocorre quando a pressão vem de empregadores, gestores ou superiores hierárquicos, que utilizam sua posição de poder para influenciar ou retaliar trabalhadores. A ameaça de demissão ou a promessa de uma promoção em troca de apoio a determinado candidato são exemplos.
O horizontal ocorre entre colegas do mesmo nível hierárquico. Hostilização, perseguição e isolamento de alguém por causa de sua opinião ou escolha política podem caracterizar essa forma de assédio.
Quando superiores e colegas atuam conjuntamente, há o assédio misto. A pressão exercida pela hierarquia pode ser reforçada pela atuação do grupo, aumentando o constrangimento sobre a pessoa trabalhadora.
Já o assédio institucional está relacionado à própria organização. Pode ocorrer quando políticas, práticas, cultura ou omissões da instituição permitem, estimulam ou legitimam condutas de pressão política.
Como acontece
Assédio eleitoral verbal - Uso de comunicações orais para influenciar, constranger ou intimidar. Exemplos: ameaças, promessas, exigências de apoio, discursos intimidatórios, humilhações e constrangimentos em reuniões.
Assédio eleitoral documental - Uso de documentos ou comunicações escritas para influenciar. Exemplos: memorandos, circulares, e-mails, cartazes, listas de apoio, avisos e materiais institucionais.
Assédio eleitoral digital - Uso de meios eletrônicos relacionados ao trabalho para influenciar, constranger ou monitorar. Exemplos: grupos de mensagens, e-mails, redes sociais, reuniões virtuais, vídeos, áudios, transmissões e monitoramento.
Assédio eleitoral comportamental - A própria conduta intimidatória configura o ilícito, independentemente de punição efetiva ou resultado. Exemplos: convocações obrigatórias para atos políticos, imposição de símbolos, fiscalização da participação e exposição pública.
Assédio eleitoral econômico - Uso de incentivos financeiros ou ameaças patrimoniais para influenciar escolhas políticas. Exemplos: bônus, promoções, benefícios, reajustes, ameaças de perda de emprego, redução salarial e prêmios condicionados ao resultado eleitoral.
Assédio eleitoral psicológico (terror psicológico) - Criação deliberada de ambiente de medo e insegurança para influenciar a vontade política. Exemplos: narrativas alarmistas, previsões catastróficas, intimidações, perseguições, isolamento funcional e humilhações.
Assédio eleitoral híbrido - Combinação simultânea de dois ou mais meios de execução. Recomenda-se análise integrada do contexto, evitando fragmentação artificial das condutas.
Todas as modalidades violam direitos fundamentais e comprometem a liberdade política da pessoa trabalhadora, exigindo pronta intervenção e medidas adequadas para cessar, reparar e prevenir novas ocorrências.
Quem é atingido
O assédio pode ser individual, quando a conduta é dirigida a uma pessoa ou a pessoas determinadas. Um trabalhador pode, por exemplo, ser ameaçado de demissão ou perder uma oportunidade profissional por causa de sua posição política.
Também pode ser metaindividual, quando a pressão atinge simultaneamente um grupo, um setor ou toda a força de trabalho. Uma reunião em que empregados sejam pressionados coletivamente a apoiar uma candidatura é um exemplo.
Com que frequência ocorre
Uma única situação pode ser suficiente para caracterizar assédio eleitoral. O assédio episódico ou pontual ocorre em momentos específicos, muitas vezes durante o período eleitoral.
Já o assédio de duração permanente está relacionado a práticas de influência política que passam a integrar a rotina, as políticas ou os processos da organização, podendo aparecer, por exemplo, em procedimentos de recrutamento, incentivos ou outras práticas institucionais.
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