Finanças
STJ limita pagamento de atrasados do INSS e libera concessão de benefícios por robôs
Ministros entenderam que segurados não podem entrar na Justiça antes de encerrarem discussão administrativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta quarta-feira, a limitação do pagamento dos valores atrasados a segurados que processam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter a concessão ou revisão de benefício. Os ministros também definiram regras para a liberação automática de aposentadorias através de robôs.
O julgamento ocorreu em sessão que avaliou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), buscando esclarecer a decisão do tribunal que limitou o valor dos retroativos até o final de 2025. O caso estava sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Os ministros mantiveram o entendimento de que o segurado que busca a Justiça sem antes permitir que o INSS analise adequadamente seu pedido na esfera administrativa pode não ter direito a receber os valores atrasados desde a data do requerimento. As regras se aplicam a pedidos de aposentadoria, pensão, auxílios, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O STJ esclareceu que, se o segurado apresentou a documentação mínima necessária, mas o INSS identificou a necessidade de complementar ou esclarecer alguma prova, deve-se oferecer ao cidadão a oportunidade de regularizar o pedido antes de negá-lo.
Essa obrigação também se aplica a requerimentos analisados automaticamente por sistemas do instituto.
Nesse contexto, os ministros entendem que o INSS pode continuar concedendo benefícios de forma automática, utilizando robôs. No entanto, se houver a necessidade de apresentação de documentos para confirmar o direito ao benefício, o segurado deverá ser orientado a fazê-lo, sem que haja negativa automática do pedido.
A situação é diferente quando o pedido é apresentado sem a documentação mínima necessária para comprovar o direito ao benefício. Nesses casos, o INSS pode negar o requerimento sem abrir uma exigência para que o segurado apresente uma prova que deveria ter acompanhado a solicitação desde o início.
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