Finanças
Associação pede ao STF para garantir penduricalho a juízes aposentados e pensionistas
Adicional de até 35% do salário foi uma das verbas indenizatórias liberadas por ministros da Corte em março
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) libere o pagamento de um penduricalho para juízes aposentados e pensionistas. A entidade afirma que o plenário reconheceu o direito à verba indenizatória, mas que um erro na redação do acórdão retirou a determinação para que os tribunais estendam o benefício a esse grupo.
A “Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira” (PVTAC) é um adicional de 5% sobre o salário a cada cinco anos de atividade jurídica comprovada, instituído para magistrados e membros do Ministério Público.
Essa foi uma das verbas indenizatórias liberadas pelo plenário do Supremo durante julgamento sobre o tema em março deste ano. O benefício pode chegar a até 35% do salário.
No recurso enviado ao ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, a associação afirma que houve erro na redação do acórdão, que não reconheceu expressamente o direito de magistrados e pensionistas a receberem essa verba.
A associação argumenta que a divergência pode afetar os pagamentos. Isso porque, segundo o recurso, os tribunais executam o que consta no dispositivo da decisão.
“O órgão que consultar o acórdão da ADI nº 6.606 implantará a PVTAC dos inativos e pensionistas; o que consultar o acórdão destes autos não encontrará no dispositivo comando que a determine — e a parcela, reconhecida por esta Corte, deixará de ser paga a quem a ela faz jus, por defeito de lavratura”, sustenta a associação.
A entidade pede que o STF corrija o acórdão para deixar expresso no dispositivo o direito de magistrados inativos e pensionistas ao recebimento da parcela.
A associação também questiona a forma de aplicação do teto de 35%. A entidade pede que a Corte esclareça se o limite restringe apenas o valor que pode ser pago no mês, ou se o excedente pode ser quitado em parcelas em outros contracheques.
Por exemplo, se um magistrado tiver R$ 100 mil em valores retroativos e puder receber apenas R$ 20 mil em determinado período por causa do teto, a entidade questiona se os R$ 80 mil restantes poderão ser pagos posteriormente ou se deixarão de ser devidos.
O recurso também pede que o Supremo esclareça como a parcela deverá ser paga aos magistrados aposentados submetidos ao teto do Regime Geral de Previdência e à previdência complementar.
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