Finanças

Supremo limita acesso gratuito à Justiça do Trabalho a quem ganha até R$ 5 mil

Empregados que recebem acima deste valor precisarão apresentar documentos que comprovem falta de recursos

Agência O Globo - 04/09/2026
Supremo limita acesso gratuito à Justiça do Trabalho a quem ganha até R$ 5 mil
STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a gratuidade na Justiça do Trabalho é limitada a trabalhadores que ganham até R$ 5.000 mensais. A decisão foi tomada por oito votos a dois em sessão de quinta-feira.

A decisão derruba uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de dezembro de 2024, que ampliava o direito à gratuidade no Judiciário para quem apresentasse uma autodeclaração de pobreza, documento em que se comprova a falta de recursos para arcar com despesas processuais.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, deu voto favorável à manutenção da súmula do TST, argumentando que trabalhadores que ganham até 40% do teto do INSS já têm direito à gratuidade na Justiça sem precisar de comprovação. Esse valor, atualmente, está em R$ 3.390. Quem ganha mais do que isso precisa apresentar autodeclaração de pobreza e ter o pedido autorizado sem apresentar outros documentos. Fachin foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Porém, o voto vencedor foi o do ministro Gilmar Mendes. No seu entendimento, os trabalhadores que ganham mais do que R$ 5 mil poderão solicitar acesso à gratuidade, mas precisarão apresentar documentos complementares que comprovem a falta de recursos.

Entenda:

O limite de R$ 5 mil será atualizado conforme o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda. Caso não haja atualização, o valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Mendes foi acompanhado por Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Os ministros ainda concordaram em incluir três ajustes propostos por Dino no texto final a ser publicado: considerar a assistência pela Defensoria Pública como presunção de hipossuficiência (pobreza); excluir os Juizados Especiais da regra de gratuidade, já que o acesso é gratuito para todos; e permitir que o juiz defina qual contracheque deve ser considerado para comprovar a renda.