Finanças
Bancos podem encerrar contas de forma unilateral, decide o STJ
Existem, no entanto, regras e limites definidos por normas do Banco Central do Brasil e pela jurisprudência brasileira
Os bancos podem encerrar contas-correntes dos clientes de forma unilateral. Este foi o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (com base no Tema 1119), apesar da determinação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) de que estabelecimentos não podem negar serviços a quem esteja disposto a pagar por eles. Para a 2ª Turma do STJ, é possível, sim, o encerramento do contrato por decisão da apenas da instituição financeira.
Os bancos, no entanto, não podem agir de qualquer forma. Existem regras e limites definidos pelas normas do Banco Central do Brasil e pela jurisprudência brasileira.
A decisão consolida um posicionamento que já prevalecia tanto na 3ª Turma quanto na 4ª Turma do STJ. A questão só foi julgada pela 2ª Turma porque continuavam chegando processos sobre o assunto à Corte.
O caso julgado agora diz respeito a construtora, que teve sete contas correntes suspensas de forma unilateral “por desinteresse comercial da instituição financeira”. A empresa alegou que um dispositivo do CDC (artigo 39, IX) estipula que o fornecedor de serviços não pode “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”.
A questão é que a Resolução 4.753, de 2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN), permite o encerramento dos contratos. Com base nisso, prevaleceu, portanto, a sustentação dos bancos.
A 3ª Turma do STJ já tinha declarado que a previsão de rescisão unilateral é válida e “consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação”. A 4ª Turma tinha a mesma posição. A 2ª Turma apenas ratificou o entendimento.
Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que a possibilidade de encerramento de contas é importante para a prevenção e o combate a fraudes, à lavagem de dinheiro e a outras práticas ilícitas:
“As instituições financeiras estão sujeitas a rigorosos mecanismos de monitoramento e controles, que exigem a adoção de medidas para proteger o próprio sistema financeiro e seus clientes".
Mais lidas
-
1MOBILIDADE
Prefeitura inicia obras de R$ 46,9 milhões para ampliar ponte e criar terceira faixa na Ayrton Senna, na Barra da Tijuca
-
2ESTADO DE SAÚDE
Chiara Ferragni passa mal por causa de altitude durante viagem ao Peru
-
3ESPORTE
Palmeiras domina ranking de vendas mais caras do Brasil com cinco entre as 12 maiores
-
4DEFESA
Chefe da Marinha britânica reconhece o poderio da frota submarina da Rússia
-
5CONCURSO
RJ terá concurso para Secretaria de Planejamento e Gestão com 60 vagas de nível superior