Finanças

Fim da escala 6x1: entenda o que diz o texto e a regra de transição

Proposta deve ser votada em comissão na semana que vem; redução de jornada será feita em etapas

Agência O Globo - 02/09/2026
Fim da escala 6x1: entenda o que diz o texto e a regra de transição
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a jornada de trabalho de seis dias de trabalho e um dia de descanso.

A Câmara já havia aprovado a PEC em maio, mas, até agora, a proposta não avançou no Senado, que prevê nova votação às vésperas das eleições.

A proposta precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado, com pelo menos 49 votos em cada um. Como se trata de uma emenda à Constituição, não há necessidade de sanção presidencial. Se os senadores mantiverem integralmente o texto da Câmara, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso.

Veja detalhes do texto

O que diz a regra geral

A duração da jornada de trabalho normal não pode ultrapassar 40 horas semanais, sendo permitida a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva. Atualmente, o limite é de 44 horas semanais, distribuídas em seis dias.

Os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais deverá ser preferencialmente aos domingos. Atualmente, é obrigatório apenas um dia de descanso.

Em situações excepcionais, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantindo o usufruto de pelo menos um dos dias dentro de um máximo de uma semana de trabalho.

Uma nova lei definirá as hipóteses e condições em que a duração da jornada de trabalho e os dias de repouso semanal podem observar regimes diferenciados, respeitando os limites estabelecidos na PEC.

Importante destacar que não haverá redução de salários e nem de pisos salariais.

O que diz a regra de transição

A PEC entrará em vigor 60 dias após a aprovação na Câmara e no Senado. A redução da jornada para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:

Após 60 dias da publicação da PEC, a jornada não poderá exceder a 42 horas semanais;

Doze meses depois desses 60 dias, a jornada não poderá ultrapassar 40 horas semanais.

No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenções ou acordos coletivos poderão ampliar a duração diária da jornada para viabilizar a distribuição das horas semanais. Ou seja, para absorver as horas que estão sobrando na jornada diária.

Diferença para quem ganha mais de R$ 21.188 por mês

De acordo com o texto, os empregados que possuem diploma de nível superior e recebem remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente, R$ 21.188), não se sujeitam às regras relativas à duração da jornada e controle da jornada. Isso poderá ser alterado por decisão do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

Essa norma não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relacionadas ao tema.

Regra para quem já trabalha menos de 40 horas

A aprovação da PEC não implicará a redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.

Mitigação de impactos

Uma nova lei poderá estabelecer medidas, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, para mitigar os impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas.