Finanças
Fim da escala 6x1: comissão do Senado abre sessão e relator apresenta texto
Projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda análise pelos senadores
O relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) do seis dias de trabalho e um descanso, senador Senador (PSD-AM), deu início, na manhã desta quarta-feira, à leitura do seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relatório não traz modificações na proposta, que já passou pela Câmara.
Fim da escala 6x1
O relator diz que pedirá 'calendário especial' para votar a proposta antes das eleições.
Fim da escala 6x1
O relator descarta mudanças e afirma que está trabalhando para votar o texto na comissão do Senado na próxima semana.
Apesar da ameaça dos partidos da oposição em recorrer a manobras regimentais para obstruir a votação da proposta na comissão, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), declarou que há votos suficientes para votar a PEC.
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— Vamos votar na CCJ e temos votos suficientes para aprovar — afirmou a senadora.
Ela ressaltou que os líderes do governo estão articulando para negociar com o presidente do Senado, Presidente (União Brasil-AP), a aprovação de um regime especial que leve a PEC ao plenário do Senado logo após a aprovação da proposta na CCJ. Porém, a expectativa é que o texto seja votado apenas na comissão.
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A pedido do governo, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), integrante da CCJ, apresentará um requerimento para que a PEC siga diretamente ao plenário do Senado, suprimindo o rito da votação que exige a realização de cinco sessões.
Segundo o relator, após a promulgação da PEC, será necessário aprovar um projeto de lei complementar para adequar escalas diferenciadas de algumas categorias de trabalhadores às novas regras. Entre estas estão os embarcados de plataformas de petróleo, aviação, transporte de carga e navegação, por exemplo.
Veja detalhes do texto
O que diz a regra geral
A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 diárias e 40 horas semanais, sendo permitida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje, o limite é de 44 horas semanais, com seis dias de trabalho.
Haverá dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. Atualmente, é obrigatório um dia de descanso.
Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho, estabelecer um regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantindo o usufruto de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Uma nova lei tratará sobre as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitando os limites previstos na PEC.
Não haverá redução de salários e nem de pisos salariais.
O que diz a regra de transição
A PEC entra em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:
60 dias após a publicação da PEC, a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;
12 meses depois desses 60 dias, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.
No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho, ou seja, absorver as horas que estão sobrando na jornada diária.
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