Finanças

STF retoma julgamento sobre pagamento de contribuição do Funrural por empresas

No ano passado, ministros suspenderam processos que tratavam do tema até que a Corte chegasse a uma decisão sobre a controvérsia

Agência O Globo - 02/09/2026
STF retoma julgamento sobre pagamento de contribuição do Funrural por empresas
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira a retoma do julgamento que discute as normas sobre a contribuição social de produtores rurais ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A ação debate se cabe à empresa que adquiriu os produtos agrícolas e pecuários a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social dos produtores rurais.

O Funrural é uma contribuição previdenciária que, no caso do produtor rural pessoa física, incide sobre a receita obtida com a comercialização de sua produção.

Para facilitar a arrecadação, a legislação estabeleceu que, em determinadas operações, o recolhimento não seria feito diretamente pelo produtor. A empresa que compra a produção ficaria responsável por reter e repassar o valor aos cofres públicos. Esse mecanismo é conhecido como sub-rogação.

O Supremo discute se a obrigação das empresas de recolher o Funrural em nome dos produtores continua válida após mudanças nas regras da contribuição ou se seria necessária uma nova previsão legal para manter essa responsabilidade.

A ação está no STF desde 2020, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que proferiu voto favorável à contribuição social sobre a receita da produção e à sub-rogação. Houve maioria para reconhecer a constitucionalidade da contribuição, mas não houve definição sobre a sub-rogação.

Em 2025, o STF determinou a suspensão de processos que discutiam o pagamento do Funrural por empresas que adquirem produtos agrícolas e pecuários até que uma definição sobre o tema pela Corte.

O relator, Gilmar Mendes, defendeu a suspensão dos processos e apontou que a indefinição sobre o tema aumenta a insegurança jurídica.

"Nesse contexto, inclusive, as decisões mais recentes desta Suprema Corte são no sentido de determinar o sobrestamento dos feitos que discutem a questão da sub-rogação, diante da pendência da proclamação do resultado da presente ação direta", escreveu o ministro.