Finanças

CCJ da Alerj aprova ampliação do prazo para adesão ao IPVA em Dia até 30 de novembro

Projeto de Lei (PL) 7.464/2026 estabelece programa e permite parcelamento de débitos de 2024 a 2026.

Agência O Globo - 01/09/2026
CCJ da Alerj aprova ampliação do prazo para adesão ao IPVA em Dia até 30 de novembro
Alerj - Foto: Reprodução / Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (dia 1), a ampliação do prazo, até 30 de novembro, para aderir ao programa IPVA em Dia, que permite parcelar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em atraso de 2024 a 2026.

O Projeto de Lei (PL) 7.464/2026 altera a Lei 10.433/2024, que dispõe sobre o Programa IPVA. O IPVA em Dia permite o parcelamento dos débitos do exercício de 2024, 2025 e 2026 — pela lei original, o parcelamento pode ocorrer em 12 vezes sem juros. A entrada no programa terminou em 30 de novembro de 2025.

Além disso, o texto também autoriza que o proprietário do veículo realize o licenciamento anual conforme calendário divulgado pelo Detran-RJ, a partir do pagamento da primeira parcela do acordo realizado no programa.

O PL prevê ainda que o não pagamento das parcelas do acordo realizado no âmbito do programa acarretará a suspensão do licenciamento do veículo, que ficará, portanto, impedido de circular, sob pena de remoção.

O texto será analisado em Plenário e poderá receber emendas de deputados. Para virar lei, o projeto deve ser aprovado na Assembleia e sancionado pelo governador.