Finanças

Mendonça libera imóveis dados em garantia de créditos vendidos pelo Master ao BRB

Ministro determinou cancelamento de bloqueios que atingiam 23 imóveis ligados a seis Cédulas de Crédito Bancário

Agência O Globo - 28/08/2026
Mendonça libera imóveis dados em garantia de créditos vendidos pelo Master ao BRB
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: © Foto / Rosinei Coutinho/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira o cancelamento de bloqueios que atingiam bens e garantias vinculados ao Banco de Brasília (BRB) no âmbito das investigações envolvendo a instituição e o Banco Master. A medida alcança 23 imóveis dados em garantia de seis Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) que foram cedidas pelo Master ao banco público do Distrito Federal.

A decisão atende a um pedido do BRB e contraria parecer do Ministério Público Federal, que havia defendido a manutenção das restrições diante do risco de dissipação de bens e ativos e do contexto das investigações, que apuram suspeitas envolvendo fraudes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e blindagem patrimonial.

As seis CCBs foram cedidas pelo Banco Master ao BRB em junho de 2025. Segundo informações apresentadas pelo banco no processo, a transferência foi integral e sem coobrigação e incluiu, além dos créditos, seus encargos, acessórios e garantias. Os 23 imóveis vinculados às operações estão registrados em São Paulo.

O caso já havia sido analisado anteriormente por Mendonça. Em julho, o ministro autorizou o levantamento parcial dos bloqueios para permitir que a cessão dos créditos e das respectivas garantias fosse registrada formalmente em nome do BRB. Na ocasião, porém, determinou que, depois dessa regularização, os imóveis continuassem indisponíveis.

Agora, o BRB voltou ao STF e pediu uma medida mais ampla. O banco argumentou que os bloqueios continuavam produzindo efeitos mesmo após uma decisão da Justiça Federal, de novembro do ano passado, ter excluído a própria instituição das medidas de constrição patrimonial. Segundo o BRB, a manutenção das restrições dificultava operações como negociação, transferência, cessão e regularização de garantias e agravava problemas de liquidez da instituição.

Mendonça acolheu o argumento. Para o ministro, não faria sentido manter contra a pessoa jurídica do BRB efeitos patrimoniais decorrentes de uma ordem da qual o próprio banco havia sido excluído. Ele considerou que os bloqueios precisam ter relação concreta com o sujeito atingido e com a finalidade da investigação, e não podem permanecer apenas como consequência residual de uma medida anterior.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se posicionado contra a liberação. Para o órgão, as restrições deveriam ser mantidas no atual estágio das investigações diante do risco de dissipação de patrimônio e de prejuízo à aplicação da lei penal. A PGR sustentou ainda que a decisão da primeira instância que excluiu o BRB de determinadas medidas patrimoniais não seria suficiente para justificar a retirada dos bloqueios.

Ao autorizar o cancelamento, Mendonça ressaltou que a decisão não impede que os bens voltem a ser bloqueados caso surjam elementos concretos de fraude, simulação, confusão patrimonial ou outras irregularidades. Também ficam preservadas eventuais restrições impostas contra terceiros ou determinadas por outras decisões judiciais.

A ordem alcança especificamente as restrições que impedem o BRB de negociar, transferir ou regularizar os direitos relacionados às seis CCBs e aos 23 imóveis usados como garantia. Mendonça determinou que sejam tomadas com urgência as providências necessárias na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e comunicou o cartório responsável pelas matrículas em São Paulo.