Finanças
Coaf multa Stellantis por violação de regra que combate lavagem de dinheiro
Vendas de veículos e bens de luxo acima de R$ 30 mil devem ser comunicadas ao órgão
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) multou a Stellantis, dona de Fiat, Jeep e Peugeot, em R$ 7,4 milhões pelo descumprimento de regras de prevenção à lavagem de dinheiro, após decisão tomada pelo plenário do órgão.
De acordo com o Coaf, as empresas devem comunicar toda venda de veículo com pagamento em dinheiro em espécie, com valor acima de R$ 30 mil. A regra também se aplica a outros produtos de alto valor, como joias, embarcações, pedras preciosas e automóveis.
No acumulado deste ano e até junho, foram aplicados mais de R$ 26 milhões em multas a empresas que supostamente deixaram de cumprir essas normas de prevenção ao uso de transações comerciais para “lavar” dinheiro. Entre os grupos penalizados estão montadoras e marcas de alta costura.
Para manter informações regulares ao órgão, empresas desses setores devem registrar as operações comerciais que se enquadram nas exigências legais. O Coaf esclarece que comunicar essas transações “não indica, por si só, a ocorrência de crime”; apenas sugere que a operação deve ser analisada.
“As empresas podem vender qualquer produto em dinheiro em espécie, isso a lei permite. O que não podem é deixar de comunicar essas operações ao Coaf quando enquadradas nas hipóteses legais. É esse descumprimento que leva ao julgamento e, muitas vezes, à aplicação de multa”, afirmou o presidente do Coaf, Ricardo Saadi, em nota.
Procurada, a Stellantis destacou, em nota, que “o processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não identificou práticas ilícitas”. A empresa ressaltou que atuou de forma colaborativa com o órgão e promoveu “o contínuo aprimoramento de suas políticas, procedimentos e controles internos”.
A Stellantis também reafirmou seu compromisso com o aprimoramento de seus colaboradores, mantendo “os mais elevados padrões de governança corporativa, integridade e conformidade da indústria”.
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