Finanças

Com maioria formada, Mendonça leva ao plenário físico julgamento sobre tributação de lucros no exterior

Relator pediu destaque quando placar estava em 6 a 2 a favor da União

Agência O Globo - 28/08/2026
Com maioria formada, Mendonça leva ao plenário físico julgamento sobre tributação de lucros no exterior
André Mendonça - Foto: © Foto / Nelson Jr./SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira levar ao plenário físico o julgamento que discute a tributação de lucros obtidos por empresas brasileiras por meio de controladas no exterior. O pedido de destaque foi feito quando já havia maioria formada, por 6 votos a 2, a favor da União.

Com a decisão de Mendonça, relator do processo, o julgamento no plenário virtual é interrompido e será reiniciado no plenário físico. Na prática, o placar volta à estaca zero, e os ministros terão de votar novamente quando o caso for pautado para uma sessão presencial.

Antes do destaque, seis ministros haviam se posicionado pela possibilidade de cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos por empresas brasileiras por meio de controladas no exterior, inclusive quando as subsidiárias estão instaladas em países que mantêm tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação.

Gilmar Mendes abriu a corrente que formou maioria e havia sido acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.

Mendonça havia votado em sentido contrário e foi acompanhado por Luiz Fux. Dias Toffoli apresentou uma terceira linha de entendimento, mas não havia sido acompanhado. O presidente do STF, Edson Fachin, ainda não tinha votado quando houve o pedido de destaque.

Segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, uma derrota da União na discussão pode representar impacto de R$ 22 bilhões.

O caso envolve uma disputa entre a União e a Vale e discute a incidência dos tributos sobre lucros obtidos pela companhia brasileira por meio de empresas controladas sediadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que esses lucros deveriam ser tributados apenas nos países onde estão instaladas as controladas, em respeito aos tratados internacionais firmados pelo Brasil.