Finanças

Aumento da idade mínima, BPC menor e capitalização: as mudanças propostas por especialistas em Previdência

Objetivo é reduzir impacto do envelhecimento da população, que pode levar a despesa com benefícios a alcançar 17,4% do PIB

Agência O Globo - 28/08/2026
Aumento da idade mínima, BPC menor e capitalização: as mudanças propostas por especialistas em Previdência
Conselho Nacional de Previdência Social

Aumentar a idade mínima da aposentadoria para 67 anos, igualando para homens e mulheres; implantar um sistema de capitalização no qual metade das contribuições irá para uma conta individual do trabalhador em um fundo de previdência; elevar a contribuição para microempreendedor individual (MEI); e reduzir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para 60% do salário mínimo, com aumento gradual conforme os anos de contribuição são algumas das propostas de um grupo de especialistas para reformar a Previdência Social.

Após sete anos da última reforma, implementada em 2019, especialistas na área trabalharam por dez meses em uma nova proposta de mudança no sistema de aposentadoria social do Brasil.

Segundo Paulo Tafner, diretor-presidente do Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social e coordenador técnico do estudo, a reforma de 2019 foi incompleta. Com os dados do Censo de 2022, foi constatado que o envelhecimento populacional está ocorrendo mais rapidamente do que se esperava, aliado a uma taxa de fecundidade menor:

— Houve uma aceleração do gasto. Sem uma nova reforma, ficará mais difícil manter o equilíbrio fiscal, controlar a despesa previdenciária, que é o maior gasto da União.

Alta do gasto

Os cálculos apresentados na proposta indicam que a despesa já alcança 8% do Produto Interno Bruto (PIB) e pode chegar a 17,4% do PIB se não for realizada uma reforma em breve. Com a reforma, o gasto poderia se estabilizar em torno de 10% a partir de 2060.

No estudo desenvolvido pelos economistas Bernardo Schettini, Leonardo Rolim, Rogério Nagamine, Sergio Guimarães Ferreira e Tafner, prevê-se uma mudança estrutural, além das alterações de parâmetros, como a idade mínima. Nesse contexto, entra em jogo a capitalização, que já estava prevista na última reforma, mas não foi regulamentada.

A ideia é manter 50% das contribuições no sistema atual e os outros 50% em uma conta individual.

— No futuro, o trabalhador receberá uma parte pelas regras atuais e o restante dessa conta individual. Ele deixará de saber quanto vai receber. Estamos alterando o benefício definido para uma contribuição definida — explica Tafner.

Contribuição patronal cai

O custo de transição para o sistema de capitalização, uma vez que parte dos recursos irá diretamente para a conta do trabalhador, é reduzido no início, mas alcançará 2,2% do PIB em 2070. Esse custo seria coberto pela revisão de renúncias fiscais, royalties e pela focalização do abono salarial.

A proposta também reduz a contribuição patronal para 16%, limitada ao teto de contribuição da Previdência, enquanto atualmente incide sobre o total da folha de pagamento. Os especialistas explicam que essa medida reduziria a pejotização, que é a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, o que retira recursos da Previdência.

Veja os detalhes da iniciativa

Idade mínima para aposentadoria: pela proposta, sobe para 67 anos, igualando-se para homens e mulheres, tanto nos benefícios urbanos quanto rurais. Atualmente, os homens podem se aposentar aos 65 anos e as mulheres, aos 62 anos, com direito a contar um ano e meio de tempo de contribuição por cada filho. No setor rural, a idade é de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres.

Expectativa de vida: à medida que a esperança de vida ao nascer aumenta, a idade mínima também se eleva. A cada seis meses a mais de longevidade, a idade para se aposentar sobe quatro meses.

Mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC): o novo valor seria de 60% do salário mínimo (hoje equivalente a um piso completo), subindo dois pontos percentuais a cada ano de contribuição. Somente com 20 anos de contribuição o benefício poderá atingir um salário mínimo.

Contribuição do empregador: cairá para 16% e passará a incidir somente sobre o valor da folha, respeitando o teto da aposentadoria do setor privado. Atualmente, a contribuição é de 20% sobre o total da folha.

Seguro: as empresas precisarão contratar um seguro para cobrir auxílio-doença, acidentes de trabalho, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte não acidentária. O seguro poderá ser contratada com o próprio INSS, que terá a concorrência de outros atores do mercado.

Contribuição do MEI: subirá dos atuais 5% para 11%, com exceção para aqueles que recebem o Bolsa Família.

Capitalização: a reforma prevê que metade das contribuições, juntamente com 50% dos repasses para o FGTS, irão para contas individuais administradas por fundos de pensão, que investirão os recursos até o momento da aposentadoria.