Finanças
STF tem maioria a favor da tributação de lucros de controladas no exterior por empresas brasileiras
Impacto para o governo federal, em caso de derrota, é estimado em R$ 22 bi, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos por empresas brasileiras por meio de controladas no exterior, mesmo quando essas subsidiárias estão instaladas em países que mantêm tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação.
Até esta quinta-feira, seis ministros haviam votado nesse sentido. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques. O julgamento, realizado no plenário virtual, termina nesta sexta-feira, e falta apenas o voto do presidente do STF, Edson Fachin.
Segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o impacto estimado para a União em caso de derrota é de R$ 22 bilhões.
O caso envolve uma disputa entre a União e a Vale e discute a incidência dos tributos sobre lucros obtidos pela companhia brasileira por meio de empresas controladas sediadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que esses lucros deveriam ser tributados apenas nos países onde estão instaladas as controladas, em respeito aos tratados internacionais firmados pelo Brasil.
Relator do processo, André Mendonça votou contra o recurso da União e foi acompanhado por Luiz Fux. Mendonça entendeu que a controvérsia estava centrada na interpretação dos tratados internacionais e tinha natureza infraconstitucional, o que impediria a análise da questão pelo Supremo. Gilmar, porém, abriu uma divergência e sustentou que a discussão é constitucional porque o STJ afastou, na prática, a aplicação de uma norma cuja constitucionalidade já havia sido reconhecida pelo STF.
Dias Toffoli apresentou uma terceira linha de entendimento, mas, até o momento, não foi acompanhado por nenhum outro ministro.
Ao abrir a corrente que se tornou majoritária, Gilmar Mendes afirmou que o Supremo já reconheceu a possibilidade de o Brasil tributar lucros de controladas no exterior mesmo quando as empresas estão instaladas em países que não são considerados paraísos fiscais.
O ministro lembrou uma decisão de 2014 na qual o STF considerou constitucional a aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2158-35/2001 aos lucros obtidos por uma empresa controlada situada em país sem tributação favorecida. Para Gilmar, esse precedente deve orientar a análise do caso da Vale.
A regra estabelece que, para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL, os lucros obtidos por controladas ou coligadas no exterior podem ser considerados disponibilizados à empresa brasileira na data do balanço em que foram apurados, mesmo antes de os recursos serem efetivamente distribuídos à controladora.
Gilmar argumentou que, nesse modelo, o Brasil não está tributando diretamente a empresa estrangeira. O alvo da cobrança é a empresa brasileira, a partir do acréscimo patrimonial decorrente de sua participação na controlada localizada fora do país.
"Esta Corte considerou constitucional a tributação da empresa brasileira relativamente aos lucros auferidos por empresa estrangeira", afirmou o ministro no voto. Segundo ele, a premissa adotada pelo Supremo é que "a renda é da empresa brasileira, e não da empresa estrangeira".
A distinção é central para a conclusão de Gilmar de que os tratados contra a dupla tributação não impedem a cobrança. Na avaliação do ministro, esses acordos buscam impedir a chamada dupla tributação jurídica, situação em que uma mesma renda é tributada em dois países, nas mãos do mesmo contribuinte.
Gilmar citou ainda entendimentos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) segundo os quais regras que permitem aos países tributar seus próprios residentes por rendimentos atribuíveis à participação em empresas estrangeiras controladas não entram em conflito, por si só, com convenções destinadas a evitar a dupla tributação.
No voto, Gilmar chama atenção para a dimensão financeira da discussão. O ministro cita uma nota da Receita Federal de 2023 segundo a qual o impacto econômico-financeiro da matéria chegava a R$ 142,5 bilhões considerando os anos de 2017 a 2021, além de uma estimativa de R$ 28,5 bilhões por ano para períodos futuros.
No processo específico, a Vale obteve decisão favorável no STJ para afastar a cobrança sobre lucros de controladas localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. A União recorreu ao Supremo.
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