Finanças

Fim da escala 6x1: senador apresenta relatório e mantém texto da Câmara para acelerar tramitação

Proposta pode ser votada na semana que vem na Comissão de Constituição e Justiça, mas análise pelo plenário é dúvida

Agência O Globo - 27/08/2026
Fim da escala 6x1: senador apresenta relatório e mantém texto da Câmara para acelerar tramitação
escala 6x1 - Foto: © Sputnik / Guilherme Correia

O relator da proposta de emenda constitucional (PEC) do , senador Omar Aziz (PSD-AM), apresentou nesta quinta-feira o seu texto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e não fez mudanças em relação ao projeto aprovado na Câmara em maio (leia os detalhes abaixo). Com isso, caso seja aprovado desta forma pelo Senado, a proposta poderá ser promulgada.

Escala 6x1:

Guilherme Boulos:

A proposta será o primeiro item da pauta da CCJ na próxima quarta-feira e a expectativa é votar o relatório no mesmo dia, segundo o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA).

— Como presidente da CCJ, vou seguir o regimento e dar segmento ao que a maioria decidir — disse Alencar ao GLOBO.

Ele afirmou que ainda não conversou com os líderes da oposição sobre a PEC. Alencar disse, ainda, que os governistas defendem que a proposta, uma vez aprovada na CCJ, seja apreciada no mesmo dia pelo plenário do Senado. Contudo, isso vai depender do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Após se reunir com o presidente nesta quarta-feira, Alcolumbre se comprometeu apenas a votar a PEC na CCJ. Ele também não disse se pautará a proposta para votação em plenário, durante o esforço concentrado, que começa em 31 de agosto e termina em 4 de setembro. Essa é a última semana de atividades no Congresso, antes das eleições em outubro.

Em meio a decisões sobre 'penduricalhos' de juízes:

Em meio à campanha, Lula tem pressionado o Congresso a aprovar a PEC antes do pleito eleitoral. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio.

Durigan diz que pejotização precisa ser corrigida:

No relatório, Aziz afirma que o limite de 44 horas semanais foi fixado pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988, quando reduziu de 48 para 44 horas o módulo semanal e elevou a duração do trabalho à condição de direito fundamental.

Ressalta que patamar permanece inalterado há 38 anos, “período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva”.

“A revisão do parâmetro constitucional não é, nesse contexto, ruptura, mas atualização há muito devida", afirma.

Segundo o senador, usando dados de 2023, 80% dos vínculos com jornada superior a 40 horas semanais recebem salário contratual de até dois salários mínimos, e 90%, de até três.

“A jornada prolongada não é, portanto, fenômeno neutramente distribuído na estrutura produtiva: recai de modo desproporcional sobre os trabalhadores de menor renda e menor escolaridade. Reduzi-la é, nessa exata medida, providência de justiça distributiva, e não apenas de política laboral”, ressalta.

Veja detalhes do texto que avançou na Câmara

Já o projeto defendido pelo governo prevê o fim da escala 6x1 e reduz a duração da jornada semanal para 40 horas.

O que diz a regra geral

A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje, o limite máximo é de 44 horas semanais, seis dias por semana

Haverá dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. Hoje é obrigatório um dia de descanso.

Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido o usufruto de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Uma nova lei vai dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos na PEC.

Não haverá redução de salários e nem de pisos salariais.

O que diz a regra de transição

A PEC entra em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:

60 dias após a publicação da PEC, a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;

12 meses depois desses 60 dias, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.

No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho. Ou seja, absorver as horas que estão sobrando na jornada diária.