Finanças
Fazenda defende prorrogação de Imposto de Exportação sobre petróleo
Decisão será tomada nesta quinta-feira pela Câmara de Comércio Exterior (Camex)
O Ministério da Fazenda defendeu a prorrogação por 60 dias do Imposto de Exportação sobre o petróleo (óleo bruto), criado pelo governo para enfrentar os efeitos da guerra no Oriente Médio no mercado nacional e cobrir os custos decorrentes do subsídio da gasolina e do diesel.
Em ofício enviado ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (Mdic), o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirma que o cenário internacional continua volátil, diante de restrições logísticas e incertezas em relação à oferta de petróleo.
A criação do Imposto foi aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), que faz parte da estrutura do Mdic. Com alíquota de 12%, o tributo tem até o dia 9 de setembro. O tema voltará a ser analisado nesta quarta-feira.
Nesta terça-feira, a Fazenda já prorrogou até 9 de setembro a subvenção de R$ 0,44 por litro para a gasolina.
O ofício da Fazenda cita restrições relevantes à produção e às exportações do Golfo e riscos associados às rotas internacionais de transporte de energia, principalmente no Estreito de Ormuz, o que exige monitoramento das condições de abastecimento, segundo a pasta.
No mercado doméstico, os dados analisados sinalizam que, durante o período de incidência do Imposto de Exportação, ocorreram movimentos compatíveis com a finalidade regulatória da medida, diz a pasta, acrescentando que houve aumento do processamento de petróleo pelas refinarias nacionais e redução das importações de petróleo e de derivados.
O documento destaca ainda que a produção e as exportações brasileiras de petróleo mantiveram trajetória de expansão.
Nesse contexto, a avaliação técnica apresentada na Nota Informativa nº 2350/2026/MF sinaliza a viabilidade da manutenção da alíquota vigente de 12% por período adicional de 60 dias, prazo considerado compatível com o caráter temporário da medida e com a necessidade de conferir estabilidade regulatória e previsibilidade aos agentes, sem prejuízo de reavaliação das condições de mercado.
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