Finanças

Câmara dos Deputados analisa projeto que isenta de imposto verbas indenizatórias recebidas por professores

Benefício seria voltado para profissionais da Educação Básica e Superior, tanto do setor público quanto do privado

Agência O Globo - 26/08/2026
Câmara dos Deputados analisa projeto que isenta de imposto verbas indenizatórias recebidas por professores
- Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que quer suspender a incidência do imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória recebidas por profissionais do magistério da Educação Básica e Superior, no setor público ou privado.

O Projeto de Lei 2.721/2026, que altera a Lei 7.713/1988, considera verbas de natureza indenizatória parcelas que não representam acréscimo patrimonial permanente, não são incorporadas aos vencimentos, remuneração ou proventos, não remuneram o desemprenho ordinário das funções do cargo e têm finalidade compensatória relacionada a condições especiais, excepcionais ou mais gravosas do exercício da atividade docente.

São elas, segundo a proposta:

gratificação de difícil acesso;

gratificação de difícil provimento;

adicional ou gratificação por exercício em área de vulnerabilidade socioeducacional;

parcelas decorrentes de localização, lotação ou exercício em condições excepcionais de trabalho;

compensações por exercício em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, hospitalares, prisionais ou socioeducativas;

verbas destinadas a compensar deslocamento, itinerância, remoção funcional ou permanência em localidade de difícil fixação;

parcelas compensatórias vinculadas a risco ocupacional extraordinário ou condições diferenciadas de exercício;

indenizações ou compensações temporárias instituídas em razão de carência de profissionais, necessidade excepcional do serviço ou exercício em regime especial de atuação;

outras verbas de natureza estritamente indenizatória instituídas em lei ou ato normativo específico.

O texto argumenta que a habitualidade do pagamento ou denominação atribuída à parcela por si só não descaracterizam sua natureza indenizatória.

Ficam de foras da proposta as parcelas de natureza remuneratória "destinadas à retribuição ordinária pelo exercício do cargo, função ou jornada de trabalho, ainda que denominada indenizatórias ou compensatórias."

O PL prevê que a isenção deverá observar a legislação tributária vigente, especialmente quanto à apuração, lançamento, restituição, repetição de indébito e prazos prescricionais.

Na comissão de Educação, para o qual foi despachado no dia 7 de julho, o PL é relatado pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ).

'Explicitar entendimento já consolidado'

Em sua justificativa, o autor da proposta, o deputado Tarcisio Motta (Psol-RJ), afirma que o projeto busca "explicitar, no plano legal, entendimento já consolidado no ordenamento jurídico brasileiro acerca da não incidência do imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória", comum entre docentes.

"O fato gerador do imposto de renda pressupõe a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos que representem efetivo acréscimo patrimonial. Assim, parcelas pagas com finalidade meramente compensatória, destinadas a recompor ônus, custos, restrições ou condições especiais de exercício funcional, não configuram riqueza nova apta à tributação", afirma Motta.

O deputado reforça que o texto tem caráter interpretativo e explicitador de entendimento jurídico já decorrente do Código Tributário Nacional e que, sendo assim, não implica criação de renúncia fiscal nova. "Apenas reforça a adequada delimitação da base tributável do imposto de renda", afirma.

Além da Comissão de Educação, o PL foi despachado às comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Ele tramita em caráter conclusivo, ou seja, quando a análise em Plenário é dispensada. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.