Finanças

Falência da Oi: entenda a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial

Para falir, negócio precisa ser avaliado como inviável pela Justiça. Ativos remanescentes são vendidos para pagamento de dívidas.

Agência O Globo - 26/08/2026
Falência da Oi: entenda a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial
Casas Bahia - Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi, enquanto, na semana passada, as Casas Bahia solicitaram recuperação judicial e a petroquímica Braskem anunciou o início de sua recuperação extrajudicial. Apesar de atuarem em diferentes setores da economia, essas companhias estão ligadas por uma comum: a crise financeira impactando caixa e operações.

Mas, afinal, o que diferencia cada um desses processos? Os três são mecanismos previstos pela Lei de Recuperação e Falência (nº 11.101/2005), que regulamenta as ações que podem ser tomadas para permitir a reestruturação de uma empresa em dificuldades ou, caso isso não seja viável, a liquidação do negócio. Vale ressaltar que essas medidas não se aplicam a empresas públicas ou de capital misto.

Recuperação extrajudicial

A empresa inicia negociações diretamente com seus credores financeiros, como é o caso da Braskem, que iniciou a reestruturação de cerca de US$ 11 bilhões em compromissos.

Por ocorrer fora do âmbito judicial, esse processo oferece vantagens como maior rapidez, flexibilidade em acordos e soluções com credores, além de implicar em menor custo e exposição para a companhia.

Nas empresas listadas na Bolsa, o processo deve ser aprovado pelo conselho de administração e comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o órgão regulador do mercado de capitais.

Para que o acordo seja aceito, é necessário obter o aval de um percentual dos credores. Após essa etapa, o processo pode seguir para homologação na Justiça.

Recuperação judicial

As Casas Bahia passaram por uma recuperação extrajudicial em 2024, quando fecharam um acordo com credores para reestruturar R$ 4,1 bilhões em dívidas. No ano seguinte, a varejista realizou uma operação para aumentar seu capital, convertendo títulos de dívida em ações, o que resultou na Domus, um veículo da Mapa Capital, se tornando acionista controladora da empresa.

Entretanto, as medidas implementadas, que incluíam reforço em vendas digitais e fechamento de lojas físicas, não foram suficientes para equilibrar as contas. Neste mês, as Casas Bahia solicitaram recuperação judicial, acumulando uma dívida de R$ 17,3 bilhões no processo.

Nesse cenário, a companhia deve apresentar um pedido de proteção à Justiça, expondo suas dificuldades e demonstrando que a reestruturação é possível. Após a aceitação do juiz, o processo garante a suspensão de medidas de execução contra a empresa por um período de 180 dias.

A empresa precisa elaborar um plano detalhado de recuperação para equacionar suas dívidas e restabelecer a saúde financeira. Esse plano deve ser aprovado em assembleia com acionistas e credores, que possuem o direito de apresentar propostas alternativas para a situação.

Além disso, o total de dívidas no processo pode ter descontos, sendo os pagamentos realizados por classes de credores. A empresa também pode vender ativos para levantar recursos para a recuperação, sempre com autorização judicial, além de captar capital por meio de fundos de investimento ou converter dívida em novas ações, como aconteceu no caso das Americanas.

De acordo com especialistas, os processos de recuperação judicial costumam se estender por, em média, dois anos.

Falência

Se nenhuma das opções citadas se mostrar eficaz, a Justiça reconhece que a empresa não pode cumprir suas obrigações e decretará a falência.

A Oi estava passando pelo segundo processo de recuperação judicial e, desde o ano passado, não conseguia vender ativos, o que afetou seu caixa e tornou a situação financeira insustentável. O patrimônio líquido da Oi é negativo em mais de R$ 22,6 bilhões, e a sua dívida ultrapassa R$ 44 bilhões, com mais de 164 mil credores.

Com a falência decretada, um administrador judicial será nomeado para mapear os bens da companhia, que serão vendidos. Os recursos obtidos serão utilizados para o pagamento aos credores, seguindo a ordem estabelecida pela legislação. Salários e impostos têm prioridade nesse processo.

No caso da empresa de telecomunicações, a prestação de serviços essenciais a empresas e entes públicos deve ser mantida provisoriamente, conforme previsto na legislação.