Finanças
Confira perguntas e respostas sobre as mudanças no free flow e o uso do aplicativo CNH do Brasil
Motoristas poderão consultar passagens, situação da tarifa e canal de pagamento de pedágios eletrônicos
Condutores de todo o país já podem consultar suas passagens por pedágios eletrônicos no aplicativo CNH do Brasil. Com a atualização do app, divulgada pelo Ministério dos Transportes nesta segunda-feira (24), as informações sobre a circulação pelo pedágio eletrônico free flow, como data do registro, identificação da concessionária responsável, situação da tarifa e acesso ao canal indicado para pagamento, estarão disponíveis na ferramenta. Veja abaixo dez perguntas e respostas sobre as mudanças.
No aplicativo, estão reunidos todos os dados integrados às bases nacionais de trânsito, independentemente da esfera da rodovia ou da via (federal, estadual, distrital). O motorista pode localizar os deslocamentos realizados e identificar o canal para regularizar eventuais tarifas pendentes. Os pagamentos não são realizados via CNH do Brasil.
Com a integração das bases das concessionárias às bases nacionais de trânsito, as informações se concentram no aplicativo. O app funcionará durante o período de mudança, iniciado em 29 de abril e previsto até 16 de novembro de 2026.
Identificação automática
O free flow substitui as praças físicas com cancelas por um sistema de identificação automática dos veículos por meio de pórticos instalados na rodovia. Ao passar por um pórtico de free flow, o veículo é identificado automaticamente pelos sistemas eletrônicos instalados na rodovia.
A identificação pode ocorrer pela leitura automática da placa do veículo por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) ou por dispositivo eletrônico vinculado ao veículo, como a tag. A partir da identificação, a passagem é processada pelo sistema da concessionária responsável e a tarifa é calculada conforme as regras aplicáveis.
Desde ontem, o motorista pode visualizar as passagens registradas nos sistemas de free flow. A ferramenta permite ao cidadão identificar as passagens associadas aos seus veículos e acessar o canal da concessionária responsável para consultar os detalhes e realizar o pagamento.
Onde posso pagar uma passagem pelo free flow?
Quando houver meio de pagamento automático previamente vinculado ao veículo, a cobrança poderá ocorrer por esse canal. Nos outros casos, o usuário poderá consultar a passagem e realizar o pagamento pelos canais disponibilizados pela concessionária responsável pela rodovia.
Quanto tempo eu terei para pagar uma passagem pelo free flow?
A tarifa deve ser paga em até 30 dias após o processamento da passagem. Neste momento, no entanto, está em vigor um período de transição e regularização do sistema, até 16 de novembro. Após o encerramento desse período, voltará a ser aplicada integralmente a regra ordinária de 30 dias.
Como contestar uma passagem?
Caso o motorista identifique uma passagem que considere incorreta ou indevida, deverá procurar os canais de atendimento da concessionária ou acessar o aplicativo CNH do Brasil, que disponibiliza um link que poderá ser feita a contestação. A concessionária poderá verificar os registros associados à passagem e realizar a análise da contestação conforme os procedimentos aplicáveis.
Qual é o benefício de consultar as passagens de free flow pelo aplicativo CNH do Brasil?
O aplicativo CNH do Brasil não substitui os sistemas das concessionárias nem concentra a arrecadação das tarifas, mas permite ao motorista visualizar, em um único ambiente, as informações relacionadas às passagens realizadas pelos veículos vinculados a ele.
O pedágio continuará sendo cobrado durante o período de transição?
Sim. O período de transição não concede gratuidade no pedágio nem elimina a obrigação de pagamento da tarifa. O que fica suspenso, durante esse período, é a aplicação das penalidades de trânsito decorrentes do não pagamento, para que o cidadão tenha a oportunidade de realizar o pagamento da tarifa em tempo hábil.
O que acontecerá com os pontos na CNH se o motorista regularizar, até 16 de novembro, uma tarifa de free flow que gerou multa por falta de pagamento?
Com a regularização da tarifa dentro do período de transição, a multa de trânsito correspondente será cancelada e, consequentemente, os pontos decorrentes dessa infração também serão excluídos do prontuário do condutor, observados os procedimentos previstos na regulamentação.
O que acontecerá se o motorista não regularizar a tarifa até 16 de novembro?
A partir de 17 de novembro de 2026, as tarifas não quitadas dentro do prazo regulamentar poderão ocasionar o registro de auto de infração, e os respectivos processos administrativos seguirão seu curso regular, com aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A obrigação de pagamento da tarifa de pedágio permanece independentemente da eventual aplicação da penalidade de trânsito. O não pagamento das tarifas vai incorrer em infração.
Como os pórticos vão funcionar durante o período de transição?
Os pórticos de free flow permanecem realizando a identificação dos veículos, o registro e processamento das passagens. Assim, as tarifas continuam sendo cobradas normalmente.
E quem já pagou uma multa de trânsito por não pagamento de pedágio free flow abrangida pelo período de transição?
Nesse caso, o usuário poderá solicitar a revisão do processo e a restituição do valor pago. A possibilidade de restituição refere-se ao valor da multa de trânsito aplicada em decorrência do não pagamento da tarifa. A restituição, por sua vez, só poderá ser requisitada caso comprovado o pagamento da infração no período transitório.
Para solicitar a restituição do valor da multa de trânsito, é necessário regularizar a tarifa de pedágio correspondente dentro do período excepcional, até 16 de novembro de 2026, além de observar os demais requisitos e procedimentos administrativos aplicáveis. O pedido de revisão e restituição do valor da multa deverá ser apresentado ao órgão ou entidade responsável pela autuação. A análise dos pedidos de revisão e eventual restituição seguirá os procedimentos e prazos administrativos do órgão responsável pela autuação.
*Estagiária sob supervisão de Alfredo Mergulhão
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