Finanças
Casas Bahia acumula R$ 11 bilhões em dívidas fora da recuperação judicial
Além dos R$ 17,3 bilhões incluídos no processo, a varejista precisa negociar débitos com bancos, fundos e fornecedores.
Além dos R$ 17,3 bilhões em dívidas que constam do pedido de recuperação judicial protocolado na última semana, a Casas Bahia tem ainda outros R$ 11 bilhões em débitos não incluídos na reestruturação. Os valores extras são devidos principalmente a bancos, fundos de investimentos e fornecedores de eletrodomésticos que, em alguns casos, aparecem duplamente na lista de credores da varejista, ou seja, com valores a receber dentro e fora da recuperação.
O montante extra é de débitos classificados como extraconcursais, dívidas que, por lei, não são sujeitas a pedidos de recuperação judicial. Para especialistas, o fato de se tratar de um montante expressivo torna a tentativa de reestruturação da companhia mais complexa.
Na lista fora do alcance da recuperação, há dívidas como R$ 4,1 bilhões devidos ao Bradesco (entre valores devidos diretamente ao banco e ao Digio, do mesmo grupo), R$ 2,4 bilhões a serem pagos ao Banco do Brasil, R$ 165 milhões à Whirlpool (dona da Consul e da Brastemp) e R$ 140 milhões à fabricante Atlas.
Cessão fiduciária de recebíveis
Não há detalhes sobre as faturas em aberto e os contratos entre esses credores e a Casas Bahia, mas a lei autoriza que fiquem de fora da recuperação dívidas garantidas por cessão fiduciária de recebíveis.
É o que explica a advogada Tatiana Flores, sócia do escritório LDCM Advogados. Neste modelo de operação, recorrente no varejo, um banco concede um financiamento, (ou um fornecedor entrega as mercadorias) e tem como garantia de pagamento a retenção de valores que a varejista tem a receber num determinado prazo.
Por exemplo: um banco empresta R$ 10 milhões e a loja tem um fluxo de recebíveis de R$ 2 milhões por mês. O contrato de financiamento autoriza que uma determinada fatia desse fluxo mensal seja retida pela instituição financeira para garantir aquela operação de crédito.
A relação de débitos fora da recuperação da Casas Bahia ainda inclui R$ 1 bilhão de ICMS e R$ 49 milhões em PIS/Cofins. Créditos tributários são, naturalmente, classificados como extraconcursais.
Proteção temporária
Na semana passada, a Justiça de São Paulo concedeu à Casas Bahia proteção temporária contra a execução das dívidas pelos credores. O pedido de recuperação ainda não foi aceito, e uma perícia foi determinada pela Justiça para que, entre outros pontos, as dívidas sejam avaliadas para confirmar quais estão sujeitas à reestruturação e quais não.
Caso a perícia conclua que os valores estão corretos e aceite o pedido de recuperação, os R$ 17,3 bilhões devidos a cerca de 28 mil credores serão negociados seguindo o passo a passo de renegociação em juízo.
A empresa terá que apresentar um plano de recuperação, com propostas de pagamento e desconto nos valores das dívidas. A proposta deve ser votada em assembleia de credores e, depois de aprovada, os pagamentos começam.
Entretanto, com valores a serem renegociados dentro e fora do processo, a reestruturação ganha outros contornos. Na ponta do lápis, a varejista deverá reorganizar um passivo de R$ 28 bilhões. A empresa foi procurada, mas não respondeu.
— A reestruturação terá de acontecer em duas frentes: dentro da recuperação judicial, com redução do endividamento e obtenção de novo dinheiro, e fora dela, por meio da negociação paralela com credores extraconcursais — ressalta Fabiana Solano, sócia de Reestruturação e Insolvência no Feslberg Advogados.
Credores
Entre os 28 mil credores incluídos na recuperação judicial, há nomes que também estão entre os extraconcursais. Caso do Banco do Brasil, Bradesco e BTG, e da Whirlpool, por exemplo.
Para Tatiana, a capacidade de a Casas Bahia chegar a um acordo também com os credores extraconcursais será importante para dar credibilidade ao próprio futuro plano de recuperação judicial:
— Se o credor tem como garantia os recebíveis da companhia, a sobrevivência da empresa também é de interesse do credor. Não é raro que credores titulares de créditos dentro e fora da recuperação judicial sejam aderentes ao plano de recuperação. Isso, inclusive, traz uma segurança para os demais credores de que o plano que está sendo proposto é viável do ponto de vista econômico-financeiro.
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