Finanças

Desenrola 2.0: prazo para renegociar dívidas atrasadas termina na próxima segunda-feira

Pode participar do programa quem tem renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) e dívidas contraídas até 31 de janeiro

Agência O Globo - 24/08/2026
Desenrola 2.0: prazo para renegociar dívidas atrasadas termina na próxima segunda-feira
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: OpenAI (GPT Image)

Termina na próxima segunda-feira (dia 31) o prazo para aderir ao Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal para renegociação de dívidas bancárias de pessoas físicas. Assim, os consumidores têm uma semana para renegociar seus débitos e aproveitar as condições oferecidas.

O programa, lançado em maio, tinha previsão inicial de acabar no dia 2 de agosto, mas foi prorrogado e agora se encerra no dia 31 deste mês. Segundo o Ministério da Fazenda, não haverá nova prorrogação.

Até o momento, o Desenrola 2.0, voltado para famílias, já renegociou cerca de 5,03 milhões de dívidas. O total original dos débitos era de R$ 26,33 bilhões, mas após as renegociações, o valor caiu para R$ 5,27 bilhões.

Como funciona o Desenrola 2.0

O programa foi criado em um contexto de alta do endividamento e do comprometimento da renda das famílias. A proposta é que os bancos possam renegociar os débitos e abrir uma nova dívida, menor, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), o que reduz o risco de inadimplência para as instituições.

Para quem entra no programa, o novo débito gerado terá juros de 1,99% ao mês e prazo de pagamento de até quatro anos. Os percentuais de desconto no valor total da dívida são fixos e variam de acordo com a modalidade do crédito e o tempo de atraso.

A dívida renegociada contará com:

  • Descontos entre 30% a 90%;
  • Taxa de juros máxima de 1,99% ao mês;
  • Prazo de até 48 meses para pagamento;
  • Prazo de até 35 dias para pagamento da primeira parcela;
  • Limite da nova dívida (após descontos) de até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira;
  • Garantia do FGO.

Para participar, é preciso ter renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) e dívidas contraídas até 31 de janeiro deste ano, com parcelas em atraso entre 91 dias e dois anos. Para aderir, o consumidor deve procurar o banco onde contraiu a dívida.

Descontos

Os percentuais de desconto variam conforme a modalidade de crédito e o tempo de atraso:

Rotativo do cartão de crédito e cheque especial:

  • Atraso de 91 a 120 dias: desconto de 40%
  • Atraso de 121 a 150 dias: desconto de 45%
  • Atraso de 151 a 180 dias: desconto de 50%
  • Atraso de 181 a 240 dias: desconto de 55%
  • Atraso de 241 a 300 dias: desconto de 70%
  • Atraso de 301 a 360 dias: desconto de 85%
  • Atraso de 1 a 2 anos: desconto de 90%

Crédito direto ao consumidor ou parcelamento do cartão de crédito:

  • Atraso de 91 a 120 dias: desconto de 30%
  • Atraso de 121 a 150 dias: desconto de 35%
  • Atraso de 151 a 180 dias: desconto de 40%
  • Atraso de 181 a 240 dias: desconto de 45%
  • Atraso de 241 a 300 dias: desconto de 60%
  • Atraso de 301 a 360 dias: desconto de 75%
  • Atraso de 1 a 2 anos: desconto de 80%

Quais as contrapartidas de quem aderir ao programa?

Para famílias:

  • Bloqueio de CPF em casas de apostas por 12 meses.

Para instituições financeiras:

  • Limpar o nome (desnegativar) de quem tem dívida de até R$ 100 e do crédito renegociado;
  • Destinar à educação financeira o equivalente a 1% do valor garantido pelo FGO;
  • Proibição de envio de recursos a casas de apostas via cartão de crédito, crédito parcelado, pix crédito e pix parcelado.

Uso do FGTS

O programa prevê que, ao aderir ao Desenrola, o trabalhador pode usar 20% do saldo da conta ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente dívidas.

O EXTRA preparou um passo a passo sobre como dar o aval para uso dos recursos do Fundo.

Para consultar o saldo disponível e autorizar o uso do valor, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS. Aqueles que já possuem o app devem atualizá-lo para a nova versão. Segue o passo a passo:

1. Ao entrar no app, insira o CPF e a senha do usuário.

2. Na tela inicial, aparecerá um aviso informando que os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário, que tiveram rescisão sem justa causa ou a extinção do contrato de trabalho entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, terão o pagamento do valor residual a partir desta segunda.

3. Em seguida, solicite autorização para o envio de notificações do aplicativo e para habilitar o 'menu virtual da Caixa'. É possível autorizar ou pular essa etapa.

4. A seguir, cadastre uma conta bancária para receber os valores liberados; o cadastramento pode ser feito em outro momento.

5. Após isso, selecione o programa Desenrola Brasil para dar continuidade à autorização.

6. Logo após, o valor disponível para uso na renegociação será exibido e será solicitada a autorização do trabalhador para compartilhar a quantia com o banco em que ele tem dívida.

7. O repasse dos valores do FGTS para pagamento das dívidas obedecerá à ordem cronológica do recebimento das informações enviadas pelas instituições à Caixa.

8. Após autorização, os bancos terão um prazo de 30 dias para formalizar contrato com a Caixa Econômica Federal, que realizará a transferência do valor diretamente à instituição financeira para o pagamento da dívida, que pode ser quitada na íntegra ou parcelada.