Finanças

INSS oficializa bloqueio de crédito consignado nos primeiros 90 dias de benefício até para o banco pagador

Norma retira brecha, criada em 2024, que liberava a oferta de empréstimo logo após a concessão da aposentadoria pela instituição financeira em que o beneficiário recebe

Agência O Globo - 22/08/2026
INSS oficializa bloqueio de crédito consignado nos primeiros 90 dias de benefício até para o banco pagador
INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou que aposentados e pensionistas seguem impedidos de contratar empréstimo consignado nos primeiros 90 dias do benefício, nem mesmo com a instituição financeira em que passam a receber o pagamento. A brecha existia no papel, mas estava suspensa pela Justiça e nunca chegou a produzir efeito.

Atrasados do INSS:

Planejamento:

O bloqueio automático existe desde abril de 2019. Todo benefício concedido a partir daquela data é travado pelo INSS para contratação de crédito consignado. A liberação só pode ser pedida pelo próprio segurado a partir do 91º dia, contado da data em que o benefício foi despachado.

Em 2024, porém, o INSS abriu uma brecha. Na prática, esse banco poderia oferecer consignado desde o primeiro dia, enquanto os concorrentes esperariam três meses.

A mudança foi publicada às vésperas do leilão em que o INSS escolheu as instituições que administrariam a folha de pagamento dos novos benefícios entre 2025 e 2029.

A Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União, oficializou a retirada dessa brecha das regras do bloqueio do crédito consignado nos 90 dias após a concessão de aposentadorias e pensões por morte. Portanto, a trava vale também para o banco pagador do benefício.

Regra nunca chegou a valer

O dispositivo foi contestado na Justiça pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), sob o argumento de que feria a livre concorrência. Na decisão, o desembargador Flávio Jardim apontou abuso de poder do INSS e afirmou que a exceção criava tratamento privilegiado injustificado.

Os vencedores do leilão assumiram a folha em janeiro de 2025 sem a vantagem. Agora, quase dois anos depois de criada, a exceção deixa de existir também no papel.

Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, é essa oficialização a verdadeira novidade da medida.

— Mesmo que a concessão aconteça no primeiro banco pagador, ainda assim vai vir com a trava dos 90 dias — resume.

Portabilidade de banco

O bloqueio vale apenas para a liberação do crédito consignado. Ela não impede que o segurado troque a instituição em que recebe o benefício, operação que pode ser pedida a qualquer momento, inclusive nos primeiros dias.

— Você vai para o banco indicado pelo INSS e, na primeira oportunidade, pode dizer que não quer receber ali, que quer receber no banco com o qual tem relacionamento há anos — explica Saraiva.

O advogado alerta para uma confusão frequente entre dois procedimentos de nomes parecidos e efeitos distintos:

— Uma coisa é portabilidade de benefício. Outra é portabilidade de dívida.

A portabilidade de benefício é a troca do banco em que o aposentado recebe o pagamento mensal e nada tem a ver com empréstimo. Já a portabilidade de dívida é a transferência de um consignado já contratado para outra instituição, em busca de juros menores.