Finanças
INSS libera empréstimo consignado sem biometria facial a aposentados e pensionistas
Instrução normativa também cria prazo para bancos confirmarem portabilidade e condiciona o desconto no benefício ao envio do contrato do crédito pela instituição financeira
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não têm biometria facial registrada nas bases do governo federal voltam a poder contratar empréstimo consignado, com desconto direto na folha de pagamento do benefício. A liberação está na Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União. Pela nova regra, esse grupo passa a autorizar a operação pelo aplicativo Meu INSS com login Gov.br e com dados da conta bancária do beneficiário.
Assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a medida altera um requisito implementado em maio deste ano, que condicionou a autorização à biometria facial.
Em nota enviada ao EXTRA, o INSS afirmou que a instrução normativa "regulamenta a contratação de empréstimos consignados por beneficiários do INSS que não possuem biometria facial registrada nas bases governamentais". Questionada sobre quantos segurados se encontram nessa situação atualmente, a autarquia não respondeu.
Segundo o instituto, o beneficiário poderá autorizar a operação pelo Meu INSS utilizando dados bancários. A norma já está em vigor desde sua publicação na última quarta-feira (dia 19).
A utilização da biometria facial continua valendo. Por meio de um retrato tirado no aplicativo Meu INSS, a autarquia verifica se a pessoa que aparece diante da câmera corresponde às imagens que constam no cadastro oficial do titular do benefício.
As imagens usadas pelo governo são alimentadas principalmente pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pelo cadastro biométrico da Justiça Eleitoral.
A volta da liberação do consignado sem a biometria facial se justifica pelo fato de que muitos beneficiários nunca fizeram a carteira de motorista ou o recadastramento biométrico no cartório eleitoral. Em tais casos, o segurado ficava impedido de autorizar o crédito mesmo desejando contratá-lo.
Segurança da medida é questionada
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, a flexibilização caminha na direção oposta ao discurso que o próprio INSS adotou nos últimos anos:
— É um retrocesso. A biometria pode ser vulnerável, mas é uma ferramenta de segurança.
O advogado ressalta que a exigência do reconhecimento facial foi apresentada como resposta às fraudes em benefícios.
Em maio de 2025, essa exigência já existia para benefícios concedidos a partir de abril de 2019, mas passou a valer para todos os segurados, independentemente da data de concessão do auxílio.
No final do mesmo mês, o INSS passou a exigir biometria facial na contratação de empréstimos consignados. Ambas as medidas foram implementadas para evitar fraudes, como a contratação de um crédito sem a autorização do segurado.
Desde novembro do ano passado, o processo de contratação de empréstimo com desconto em folha em todos os benefícios previdenciários se via sujeito a uma trava que era renovada mensalmente. A liberação para contratações ocorria somente após o segurado realizar o desbloqueio por meio de biometria facial no aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Para Saraiva, a maior contradição na flexibilização da exigência do reconhecimento facial é que isso ocorre ao mesmo tempo em que a portaria nº 1.347, de junho deste ano, dá 30 dias para o segurado comprovar o cadastro biométrico. Se esse prazo expirar sem resposta, o pedido de benefício é encerrado por desistência.
A exigência prevalece para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. O cadastro é comprovado por registro em uma das três bases: a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou CNH.
Estão dispensados da exigência os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte. A portaria ainda prevê dispensa para maiores de 80 anos, migrantes e refugiados, quem reside no exterior ou em localidades de difícil acesso e quem está impossibilitado de se deslocar por mais de 30 dias em virtude de problemas de saúde (mediante atestado médico).
Portabilidade ganha prazo
A instrução normativa também modifica a portabilidade do consignado, quando o aposentado transfere a dívida de um banco para outro em busca de juros mais baixos. Agora, com a autorização do titular, a instituição que recebe o contrato tem 20 dias para confirmar a operação. Caso não haja confirmação, a operação é cancelada.
A autorização deve ser concedida por meio de um termo específico de portabilidade. Na nota, o INSS esclarece que "o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS" e que "a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato."
O advogado Rômulo Saraiva avalia o ponto como positivo, indicando que o termo funciona como um novo requisito de validade da operação. O prazo, segundo ele, facilita a anulação de contratos irregulares:
— Se a confirmação não for feita, essa portabilidade se torna nula. São elementos que proporcionam maior segurança para o aposentado.
Sem documento, sem desconto
Outra alteração recai sobre os bancos, impactando diretamente o segurado. A norma estabelece que os descontos e os repasses de valores serão interrompidos caso a instituição financeira não envie os documentos e informações que já eram exigidos para o consignado.
Entre esses documentos estão o contrato assinado com reconhecimento biométrico e a autorização expressa para o desconto, que, de acordo com a norma, não pode ser concedida por telefone nem comprovada por gravação de voz. São necessários também os dados da operação, como valor contratado, número de parcelas, taxas de juros e o CNPJ da agência ou do correspondente bancário que efetuou a venda.
Em nota, o INSS afirma que a operação só terá efeito após a instituição enviar a documentação. Antes disso, conforme a autarquia, "não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira".
Saraiva ressalta que a eficácia prática depende de fiscalização. Segundo ele, exigências documentais já existem há anos no consignado, mas o INSS historicamente não checa o que recebe.
— Se o INSS não fiscaliza se o banco enviou os documentos, ele também não interrompe. Isso está sendo incluído na norma para quando a administração suspeitar de algo irregular ou realizar uma amostragem — pondera.
Rastreamento do dinheiro
A instrução normativa introduz uma exigência inédita: as instituições financeiras devem informar, em até sete dias úteis a partir da data da contratação, os dados do depósito do valor do empréstimo na conta do beneficiário.
Atualmente, o INSS tem visibilidade apenas do contrato lançado na folha de pagamento, mas não sabe se o dinheiro foi realmente recebido pelo segurado. Com a informação do depósito, o instituto poderá cruzar as informações para identificar operações que o aposentado não contratou nem recebeu, situação comum nas denúncias de fraude no consignado.
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