Finanças
Apesar de imposição de teto, taxas de restaurantes no VR sobem, mostra pesquisa
Empresas contestam decisão do governo e tentam reverter na Justiça.
As taxas cobradas de restaurantes e outros estabelecimentos nas compras com vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) não cederam, mesmo com o teto estabelecido pelo governo federal para evitar abusos de mercado. Uma pesquisa da Ipsos-Ipec revela que a taxa média descontada pelas operadoras de VA e VR aumentou de 5,19% em sondagem realizada em abril de 2025 para 6,18% no levantamento realizado entre junho e julho deste ano.
Com nova regra da Caixa
Move Brasil:
Desde fevereiro, a taxa máxima que pode ser cobrada pelas empresas de tíquete de comerciantes é de 3,6%, conforme decreto publicado pelo presidente Luiz Inácio da Silva em novembro do ano passado para regulamentar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Nos restaurantes com faturamento mensal de até R$ 30 mil, que representam 63% da amostra pesquisada, a taxa média do VR é ainda maior – passou de 4,79% para 6,44%. Para 58% dos entrevistados, não houve mudança nas taxas cobradas pelas operadoras, enquanto 27% afirmam ter percebido aumento nesses custos.
O levantamento também mostra que as taxas cobradas no VA e VR continuam superiores a outros meios de pagamento. Enquanto o Pix permanece como a alternativa mais econômica, com taxa média de 1,06%, o cartão de débito registra 1,77% e o cartão de crédito, 3,62%.
Move Brasil:
A pesquisa foi encomendada pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR) e realizada por meio de entrevistas presenciais com os responsáveis por estabelecimentos selecionados entre 19 de junho e 6 de julho. Foram realizadas 360 entrevistas, divididas em seis cidades de todas as regiões do país. Para a amostra total, a margem de erro é de 5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.
O descompasso ocorre porque parte do mercado, especialmente as empresas tradicionais do setor, contestaram a decisão do governo e tentaram derrubá-la na Justiça. Sem sucesso, a estratégia tem sido driblar as regras, segundo o vice-presidente da ANR, Fernando de Paula.
“Há um esforço enorme das empresas administradoras para driblar as regras atuais por meio de produtos e práticas que já foram alvo de questionamentos junto ao Ministério do Trabalho, tanto no âmbito negocial quanto no judicial. Espera-se que essas práticas sejam cessadas e que o trabalhador possa ter acesso a refeições ainda mais baratas”, afirmou, em nota.
Faz parte da classe média?
O decreto também trouxe outras mudanças, como a redução do prazo máximo para repasse dos valores aos lojistas de 30 para 15 dias e a obrigação de abertura do arranjo para as tiqueteiras que atendem mais de 500 mil trabalhadores. No arranjo fechado, a mesma empresa controla toda a operação do cartão, emitindo-o, credenciando o comerciante e recebendo os pagamentos.
Segundo relatos do setor, algumas empresas de VA e VR estão incentivando os empregadores, responsáveis por escolher o fornecedor dos tíquetes para os funcionários, a saírem do PAT, que oferece incentivos fiscais, como desconto no Imposto de Renda. Em troca, apresentam outras vantagens, como cashback ou descontos em benefícios adicionais para os trabalhadores, como planos de academia, prática conhecida como rebate e vedada pela legislação.
No entendimento das gigantes do setor, os contratos de VA e VR fora da política governamental não estão obrigados a seguir as regras definidas no decreto de novembro. Ou seja, não estariam sujeitas ao teto de 3,6% para as taxas cobradas dos comerciantes ou ao prazo máximo de 15 dias para repassarem os valores referentes às compras para os lojistas.
O Ministério do Trabalho, gestor do PAT, já declarou publicamente que as normas aplicam-se a todas as empresas que concedem esses benefícios, independentemente de sua inscrição no PAT. Para o governo, o decreto incide sobre a natureza do benefício de alimentação e sua operacionalização, não sobre a adesão das empresas ao PAT.
Disputa elétrica:
“A segregação dos saldos dos trabalhadores em categorias distintas, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, com a finalidade de aplicar taxas diferenciadas ou estabelecer prazos distintos para a liquidação das transações junto aos estabelecimentos comerciais, é incompatível com a regulamentação”, destacou a pasta em nota divulgada em julho.
Conforme o Ministério do Trabalho, o descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar em caso de reincidência ou de embaraço à ação fiscalizatória. Além disso, as empresas irregulares podem ter os benefícios fiscais e administrativos previstos na legislação suspensos.
Na época da publicação do decreto, o Ministério da Fazenda previu que as mudanças poderiam gerar uma economia anual de R$ 7,9 bilhões no mercado. Com essa redução do custo para restaurantes e supermercados, esperava-se também uma diminuição no preço final dos produtos para o consumidor. Em média, o ganho calculado por trabalhador representaria R$ 225 anuais.
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