Finanças

Em defesa final no caso da caducidade, Enel diz que melhorou indicadores, alega falta de isonomia e pede nulidade do processo

Aneel vai definir se recomenda rompimento do contrato com a concessionária, mas última palavra é do Ministério de Minas e Energia; após alegações, processo chega à reta final e pode ser julgado nas próximas semanas

Agência O Globo - 20/08/2026
Em defesa final no caso da caducidade, Enel diz que melhorou indicadores, alega falta de isonomia e pede nulidade do processo
- Foto: ANSA

A Enel São Paulo protocolou as alegações finais no processo de caducidade no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que pode culminar na recomendação pelo rompimento do contrato de concessão da empresa. No documento, a concessionária alega nulidade do processo e falta de isonomia na análise, afirma que aumentou investimentos em tecnologia e no atendimento e que está sendo julgada com base em critérios que não haviam sido previamente pactuados.

Com a manifestação final da empresa, o processo, que tem como relatora a conselheira Agnes Costa, fica liberado para ser pautado para julgamento. A Aneel vai decidir se recomenda ou não a caducidade da concessão, e a partir disso caberá ao Ministério de Minas e Energia tomar a decisão final sobre o contrato. A Enel distribui energia elétrica em 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo, incluindo a capital, uma das áreas mais densas do país.

Um dos argumentos da empresa é que não há nenhuma fixação, nem no contrato nem em resoluções da Aneel, de métricas para restabelecimento de energia elétrica após eventos climáticos severos e atendimento às ocorrências emergenciais. Os principais critérios para análise da prestação dos serviços de distribuidoras são o DEC e o FEC, que medem a duração e a frequência das interrupções, respectivamente. Outro argumento é que os apagões ocorridos em 2023, 2024 e 2025 foram ocasionados por vendavais e chuvas extremas que seriam consideradas “casos de força maior”.

A empresa ainda diz que tem tratamento diferente de outras concessionárias de energia elétrica e que entre 2023 e 2025, 24 das 33 maiores distribuidoras tiveram ocorrências de eventos extremos em que não atingiram 80% da recomposição do serviço de energia interrompido em até 24 horas.

“O patamar de 80% de restabelecimento em até 24 horas do total de unidades consumidoras impactadas foi aplicado apenas à Enel SP, sem previsão normativa e sem ser exigido de quaisquer outras distribuidoras”, alega a empresa na manifestação. “E, com relação especificamente ao desempenho diante de um evento climático, as comparações diretas com outras distribuidoras são metodologicamente falhas, pois ignoram diferenças essenciais de escala (duração e abrangência) e de severidade do impacto, bem como de características estruturais da concessão da Enel SP”.

A Aneel decidiu manter o processo que pode levar à recomendação de rompimento da concessão após o segundo apagão de grande escala em São Paulo, com o objetivo de apurar se a empresa conseguiria restabelecer o serviço para as unidades afetadas com rapidez. Na ocasião, a agência determinou a apresentação de um plano para melhoria dos índices de religamento de energia e resiliência climática na prestação do serviço. A concessionária diz que melhorou a qualidade da prestação de serviço, os indicadores e os investimentos desde então, e que o cenário atual é diferente de quando o termo foi instaurado. Outra queixa é que, desde a instauração dessa intimação, houve a fixação de novas métricas que não haviam sido pactuadas previamente.

A empresa ainda faz uma diferenciação entre os eventos climáticos de 2023 e 2024 e o caso de 2025. No primeiro caso, 2,5 milhões de endereços ficaram sem luz após um forte vendaval atingir a região. Parte dos clientes chegou a ficar até uma semana sem luz. Em outubro de 2024, após um novo episódio de chuva e ventos fortes, 3,1 milhões de endereços tiveram o serviço interrompido. Em dezembro de 2025, houve um novo apagão e 4,21 milhões de clientes ficaram sem energia elétrica.

Para a Enel, o evento de dezembro de 2025 teve um “impacto e abrangências inéditos” e afetou mais de 52% de todos os consumidores da concessão da Enel SP (ou seja, 4,21 milhões), o que diferencia a Enel de “qualquer outra distribuidora de energia do país” em aspectos fundamentais, como a densidade de unidades consumidoras por área, cerca de 23 vezes superior, e densidade de rede por área, cerca de 7 vezes maior que a média nacional. A empresa também diz que houve erro na metodologia usada para verificar sua prestação de serviços e pede uma perícia técnica específica em relação ao evento climático de dezembro de 2025.

No último dia 11, a Aneel decidiu manter o processo que pode levar à recomendação de rompimento da concessão. Na próxima terça-feira (25), a agência vai julgar separadamente o pedido de perícia técnica feito pela empresa.