Finanças

Simples Nacional: prazo para solicitar adesão muda e começa em setembro; saiba detalhes

Antes, data era em janeiro, mas a Reforma Tributária alterou a sistemática

Agência O Globo - 20/08/2026
Simples Nacional: prazo para solicitar adesão muda e começa em setembro; saiba detalhes
Consulta Simples Nacional: saiba como regularizar o MEI - Foto: Reprodução

O governo federal mudou as regras e, a partir deste ano, a solicitação para ingresso no Simples Nacional não será mais realizada no mês de janeiro. Agora, as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional e desejarem ser tributadas pela sistemática deverão solicitar a opção em setembro de 2026. Com isso, a decisão precisa ser tomada com antecedência.

Recuperação judicial:

Novos canais:

De acordo com o Ministério da Fazenda, essa mudança busca organizar a chegada das modificações da Reforma Tributária sobre o consumo (que criou dois impostos: IBS e CBS) no Simples Nacional.

O Simples facilita o pagamento de impostos para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Não houve alterações na regra para o Microempreendedor Individual (MEI).

O que muda na prática?

A principal novidade é o adiantamento do calendário.

Novo prazo de opção: a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.

Quando começa a valer a opção? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.

Fim da opção em janeiro: Com a Reforma Tributária, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro.

Escolha do IBS e CBS:

No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

E se não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em setembro/2026? No primeiro semestre do ano de 2027, deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional.

Abri minha empresa no fim de 2026. E agora?

Segundo a Receita, se a inscrição no CNPJ for feita entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente:

Validade Dupla: A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.

IBS e CBS: A escolha que for feita na abertura sobre pagar o IBS e a CBS por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?

Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática. Porém, é preciso verificar a situação fiscal: acesse o Portal do Simples Nacional em setembro/2026 para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.