Finanças

Loja condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais após exigir corte de cabelo e barba de funcionário

Vítima, que é negra, relata que foi levada a uma barbearia sem embasamento sanitário ou higiênico.

Agência O Globo - 19/08/2026
Loja condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais após exigir corte de cabelo e barba de funcionário
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça de São Paulo condenou uma loja a indenizar um funcionário em R$ 20 mil por danos morais após obrigá-lo a cortar o cabelo e retirar a barba para atender a um padrão exigido pela companhia. A decisão da 34ª Vara do Trabalho da capital também recebeu uma rescisão indireta — semelhante à demissão por justa causa, mas ao contrário, quando o empregador comete uma falta grave.

Nessa linha, além da indenização por danos morais, a empresa deverá pagar as verbas trabalhistas devidas, como o saldo de financiamento, aviso-prévio proporcional, férias proporcionais com abono de um terço, 13º salário proporcional , liberação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%, entre outras.

O trabalhador, que é negro, declarou em depoimento que foi retirado do posto de serviço para ir à barbearia, mesmo tendo informado que seu cabelo e barba já estavam aparados. A testemunha, incumbida de passar a mensagem, afirmou que não havia embasamento sanitário ou higiênico para a ordem.

Uma gravação, apresentada como prova, mostra que a empresa sugeriu que a vítima aparasse o cabelo e a barba para que o “estigma” ficasse no passado.

— Ao qualificar o cabelo crespo e a barba de pessoas negras como estigmas a serem eliminados ou ocultados para fins de substituição corporativa, as reclamadas perpetuam a desvalorização sistemática dos corpos negros e impõem barreiras racistas de acesso e permanência no mercado de trabalho — afirmou a juíza Marcela Carine dos Prazeres Soares .

A magistrada ressaltou que as provas demonstram a discriminação estética e o abuso do poder diretivo do empregador. Ela enfatizou que a exigência da mudança nas características do funcionário, sem necessidade, fere a dignidade e a liberdade individual.

Na decisão, a juíza citou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A loja ainda pode recorrer à decisão.