Finanças
Juíza suspende demissões da Casas Bahia e veta novos cortes sem mediação de sindicato
Cerca de três mil foram dispensados e terão de ser reintegrados. Empresa, que pediu recuperação judicial, será multada em R$ 500 por trabalhador já demitido se não cumprir decisão em cinco dias
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia, que reúne as marcas Casas Bahia e Ponto, entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão determina que a empresa restabeleça, no prazo de cinco dias após ser intimada, os "vínculos jurídicos e econômicos" dos trabalhadores atingidos, com reinclusão em folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.
Caso descumpra a decisão, poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido, valor limitado ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado. A juíza também determinou que novos cortes não poderão ser feitos sem intermediação do sindicato da categoria, sob multa de R$ 10 mil por trabalhador.
A decisão não determina a reabertura das lojas fechadas - foram 298 unidades encerradas neste mês - nem garante a permanência definitiva dos funcionários. A empresa poderá realocar os trabalhadores para atividades compatíveis em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor.
Os valores já pagos em verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento, ficando eventual compensação ou restituição para uma decisão posterior, diz a sentença.
Em relação a novos cortes, a Justiça não proibiu o grupo de reduzir seu quadro, fechar unidades ou alterar sua estrutura. A decisão estabelece que eventuais novas dispensas coletivas ou em massa deverão ser precedidas de intervenção efetiva dos sindicatos.
"O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", escreveu a juíza.
A decisão também determinou a preservação imediata de provas digitais relacionadas ao processo de demissões.
"A requerida (a empresa) deverá interromper rotinas automáticas de exclusão de e-mails corporativos, mensagens em plataformas internas, registros de acesso (logs), históricos de versões e backups desde janeiro de 2026", diz a sentença.
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