Finanças
Justiça suspende demissões de Casas Bahia e veta novos cortes sem mediação de sindicato
Cerca de 3 mil foram dispensados. Empresa, que pediu recuperação judicial, será multada em R$ 500 por trabalhador já demitido se não cumprir decisão em cinco dias.
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia, que reúne as marcas Casas Bahia e Ponto, entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão determina que a empresa restabeleça, no prazo de cinco dias após ser intimada, os "vínculos jurídicos e econômicos" dos trabalhadores atingidos, com reinclusão em folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.
Caso descumpra a decisão, poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido, valor limitado ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado. A juíza também determinou que novos cortes não poderão ser feitos sem intermediação do sindicato da categoria, sob multa de R$ 10 mil por trabalhador.
A decisão não determina a reabertura das lojas fechadas - foram 298 unidades encerradas neste mês - nem garante a permanência definitiva dos funcionários. A empresa poderá realocar os trabalhadores para atividades compatíveis em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor.
Os valores já pagos em verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento, ficando eventual compensação ou restituição para uma decisão posterior, diz a sentença.
Em relação a novos cortes, a Justiça não proibiu o grupo de reduzir seu quadro, fechar unidades ou alterar sua estrutura. A decisão estabelece que eventuais novas dispensas coletivas ou em massa deverão ser precedidas de intervenção efetiva dos sindicatos.
"O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", escreveu a juíza.
A decisão também determinou a preservação imediata de provas digitais relacionadas ao processo de demissões.
"A requerida (a empresa) deverá interromper rotinas automáticas de exclusão de e-mails corporativos, mensagens em plataformas internas, registros de acesso (logs), históricos de versões e backups desde janeiro de 2026", diz a sentença.
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