Finanças

Demitidos da Casas Bahia podem receber menos do que têm direito; entenda como fica o pagamento

Verbas garantidas pela CLT entram em fila de credores e podem ser pagas com desconto e parceladas. Sindicato negocia para que tudo seja depositado de uma vez

Agência O Globo - 19/08/2026
Demitidos da Casas Bahia podem receber menos do que têm direito; entenda como fica o pagamento
Casas Bahia - Foto: Reprodução

Os trabalhadores demitidos pelas Casas Bahia podem receber menos do que a garantia CLT. Com o pedido de recuperação judicial, boa parte das verbas rescisórias — férias, 13º proporcional, multa do FGTS, aviso prévio — deixa de ser um valor a receber na hora e vira crédito numa fila, sujeito a desconto e a parcelamento que pode chegar a três anos.

O varejista protocolou o pedido na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo na noite de domingo (dia 16), declarando dívida de R$ 17,3 bilhões , dos quais R$ 754 milhões são trabalhistas.

A recuperação judicial é o instrumento que a empresa usa para tentar renegociar ou que deve e evitar a falência. Com isso, uma instituição ganha fôlego para se reorganizar, e os credores — inclusive os empregados demitidos — passam a receber conforme um plano que precisa ser aprovado.

O grupo informou o fechamento de cerca de 3 mil funcionários e o fechamento de quase 300 lojas . A recuperação envolve dez empresas da holding, entre elas Casas Bahia , Ponto Frio , o e-commerce Extra.com e a fabricante de móveis Bartira .

O que sai na homologação

No momento da homologação da rescisão, o trabalhador recebe uma parte menor do que costuma sair numa missão comum.

A lei que rege a recuperação judicial, a 11.101, de 2005 , dá ao crédito trabalhista uma proteção especial. Essa legislação obriga a empresa a pagar em até 30 dias os créditos de natureza salarial para os trabalhadores demitidos ou com atraso de salário nos três meses anteriores ao pedido, até o limite de cinco especificações mínimas por trabalhador ( R$ 8.105 ).

— Esses créditos de natureza extra salarial seriam apenas o salário propriamente dito aqui e o FGTS, que já está depositado. Tiraria as férias e o terço — explica a advogada trabalhista Brenda Ludgero , professora da Estácio.

Essa proteção especial não significa receber tudo. Significa que o trabalhador está na frente da fila, antes de bancos e fornecedores, porque o crédito trabalhista tem natureza alimentar.

O demitido sem justa causa também pode exigir o seguro-desemprego, que não depende do processo porque quem paga é o governo federal. A empresa só precisa entregar as guias.

O que fica para depois

Todo o restante entra no plano de recuperação judicial, a proposta de pagamento que a empresa apresenta aos credores. Aí estão as férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, o 13º proporcional, a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio indenizado e eventualmente horas extras.

— O trabalhador não vai poder executar o seu crédito. Ele vai habilitar esse crédito para receber, posteriormente, numa fila de credores — detalhes do advogado trabalhista Jamil Rangel , professor da Estácio.

Esses valores podem sofrer o chamado deságio, um desconto sobre o crédito. Ele precisa constar do plano, será aprovado na assembleia de credores e homologado pelo juiz. Vale frisar que não é decisão isolada da empresa, mas o trabalhador individualmente também não votou. Quem negocia em nome da categoria é o sindicato.

O desconto costuma incidir sobre o total, e não sobre uma palavra escolhida.

— Ao invés de especificar cada uma dessas palavras, você pode dizer que o desconto será feito sobre a totalidade do crédito trabalhista remanescente — explica a advogada Brenda Ludgero .

Um trabalhador com R$ 20 mil a receber pode, por exemplo, ver o acordo feito por meio do plano determinar o desconto de 20% do valor devido, chegando, nesse caso, a R$ 16 mil .

Quem espera mais recebe o valor cheio

Segundo a defensora Brenda Ludgero , o deságio só pode ser aplicado se o pagamento for feito dentro de um ano da aprovação do plano.

A lei fixa em um ano o prazo máximo para quitar os créditos trabalhistas, contado da aprovação do plano, e alterações trazidas pela Lei 14.112, de 2020 , permite esticar esse prazo por até dois anos adicionais, mediante condições específicas. Portanto, se a quitação for negociada para prazo maior, o valor deve sair integral.

— Se o acordo para feito para pagamento em mais de um ano, não pode ter deságio — afirma.

Quem foi demitido de agora em diante

A Lei 11.101 também determina que fiquem sujeitos ao plano todos os créditos existentes na data em que a recuperação foi exigida, ainda que não vencidos. O que nasce depois fica de fora.

Quem foi desligado depois do pedido de recuperação judicial tem o chamado crédito extraconcursal. Não entra na fila, nem sofre deságio e deve ser pago integralmente.

— Os créditos das pessoas que foram demitidas depois do pedido de recuperação judicial são chamados de créditos extraconcursais. Esses créditos têm que ser pagos fora do plano de recuperação judicial, de maneira regular — explica Brenda .

Como as demissões das Casas Bahia ocorreram antes do protocolo, esses trabalhadores estão no grupo sujeito ao plano.

— O prazo para os créditos extraconcursais é de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, porque aí entra na regra da CLT, não entra na regra do plano de recuperação judicial — diz um especialista.

Sindicato quer pagamento integral

O Sindicato dos Comerciários de São Paulo e a União Geral dos Trabalhadores (UGT) informaram para o EXTRA que a Casas Bahia não apresentou os números exatos de demissões e de lojas fechadas durante reunião realizada na última segunda-feira (dia 17). Segundo as entidades, há confirmação do fechamento de 12 lojas em São Paulo.

A principal reivindicação é que as rescisões e homologações sejam feitas junto ao sindicato e que os valores saiam de uma vez, acompanhados das guias do seguro-desemprego e do FGTS. O temor é justamente o efeito da recuperação judicial sobre as verbas indenizatórias, que podem ficar inviabilizadas no curto prazo.

As entidades também entraram com pedido de anulação de todo o processo de demissão.

— Estamos entrando com a anulação de todo o processo de demissão porque a constituição proíbe a demissão em massa sem aviso ao sindicato — informou o Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

O entendimento está estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638, e não há número mínimo de trabalhadores para caracterizar a missão coletiva — o classificações é o impacto social.

O sindicato espera marcar até quinta-feira uma reunião com o CEO da empresa. Caso a via judicial não prospere, a negociação se concentrará em benefícios extras: extensão da assistência médica, indenizações complementares e a realocação de gestantes e de funcionários em situação de vulnerabilidade para as lojas que estão abertas.

Procurada, a Casas Bahia não respondeu até a publicação desta reportagem.