Finanças

Estagiários podem contribuir com o INSS para garantir tempo de aposentadoria no futuro; veja como

Estudante maior de 16 anos pode se inscrever como 'segurado facultativo' e garantir cobertura previdenciária antes mesmo do primeiro emprego com carteira assinada

Agência O Globo - 18/08/2026
Estagiários podem contribuir com o INSS para garantir tempo de aposentadoria no futuro; veja como
INSS

A Previdência Social costuma ser um assunto deixado de lado por quem ainda está na faculdade e dá os primeiros passos no mercado de trabalho. No entanto, o estagiário já pode começar a contribuir para o INSS antes mesmo de assinar a primeira carteira e, com isso, ter direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes. Nesta terça-feira (dia 18), Dia do Estagiário, veja como funciona a categoria do 'segurado facultativo', que é a porta de entrada para quem deseja contribuir sem vínculo formal de emprego.

Oportunidade:

Entenda:

A regra existe porque o estágio, regido pela Lei 11.788, de 2008, não gera vínculo empregatício. Portanto, não há desconto previdenciário sobre a bolsa-auxílio e, assim, o estudante não é filiado automaticamente à Previdência Social.

A contribuição facultativa é a opção para quem não exerce atividade que obrigue o recolhimento de qualquer trabalho com carteira assinada. Ao aderir, o estagiário passa a contar aquele período como tempo de contribuição e a ter carência para benefícios.

Esse ponto chamou a atenção de Indaiara Aragão, estagiária de Direito, que pretende começar a recolher em breve. "Pretendo me filiar e contribuir para a Previdência Social. Acho importante para o futuro, porque garante uma proteção ao segurado e permite contar esse tempo de contribuição futuramente", afirma a estagiária.

Quanto custa e o que muda em cada faixa

Podem se inscrever como facultativos os maiores de 16 anos que não exerçam atividade de filiação obrigatória. A legislação prevê três alíquotas, com efeitos diferentes sobre a aposentadoria.

A modalidade de 20% incide sobre um valor escolhido pelo próprio segurado, entre o salário mínimo (R$ 1.621) e o teto previdenciário (R$ 8.475,55), ou seja, de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês. Esse é o único tipo de recolhimento que preserva o direito à aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição da reforma de 2019.

Há também o plano simplificado, que cobra 11% sobre o mínimo, o equivalente a R$ 178,31 mensais em 2026. Sai mais barato, mas limita o benefício a um salário mínimo e não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição. Quem mudar de ideia pode complementar depois os 9 pontos para chegar aos 20% do piso nacional, com juros.

A terceira faixa, de 5% sobre o mínimo (R$ 81,05), é bem mais restrita do que parece. Vale apenas para quem não tem renda própria, se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência e integra família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Na prática, dificilmente alcança o estagiário que recebe bolsa-auxílio.

Como começar a pagar

O primeiro passo é ter inscrição na Previdência Social (NIT), que pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela central telefônica 135.

O jovem segurado precisa fazer a contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS), gerada no Meu INSS ou no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal, com código de barras para pagamento em banco, internet banking ou débito automático.

O código informado na guia define o plano:

1406 para a alíquota de 20%;

1473 para o plano simplificado de 11%;

1929 para o facultativo de baixa renda.

Mas atenção! Errar o código pode comprometer o reconhecimento do tempo de contribuição mais adiante.

Vale lembrar que a condição de facultativo é exclusiva de quem não exerce atividade que gere filiação obrigatória. Se o estagiário também trabalhar com carteira assinada ou tiver outra ocupação nessas condições, ele deixa de se enquadrar na categoria.

Nesse caso, a categoria previdenciária e a forma de contribuição passam a ser definidas pelo trabalho exercido, com o desconto em folha feito pelo empregador, no caso do celetista.