Finanças

Dino leva ao plenário físico do STF julgamento sobre R$ 6,1 bi de perdas da poupança com planos econômicos

Julgamento teve início nesta sexta no plenário virtual do STF, mas houve pedido de destaque; relator havia defendido rejeição de pedido para garantir ressarcimento de perdas inflacionárias em planos econômicos das décadas de 80 e 90 a todos os poupadores elegíveis

Agência O Globo - 14/08/2026
Dino leva ao plenário físico do STF julgamento sobre R$ 6,1 bi de perdas da poupança com planos econômicos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). - Foto: Reprodução / Instagram

O ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal, decidiu levar para o plenário físico do STF o julgamento sobre o pagamento de bancos a poupadores em R$ 6,1 bilhões decorrentes de perdas inflacionárias em planos econômicos das décadas de 80 e 90. O prazo de validade do acordo vai até maio de 2027.

O julgamento teve início nesta sexta no plenário virtual do STF, mas Dino pediu destaque, ou seja, remeteu a discussão para uma sessão presencial da Corte máxima. Não há, no entanto, dados para que ela ocorra.

Com o pedido, o placar do julgamento é reiniciado. No entanto, só havia sido depositado o voto do relator, Cristiano Zanin , que defendeu que o STF não conhece - ou seja, sequer analise - três recursos que pediam que fossem reconhecidos expressamente o direito de todos os poupadores elegíveis ao ressarcimento, independentemente de manifestação formal de adesão.

Segundo estimativa da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) , mais de 200 mil pessoas estariam sujeitas a receber os valores envolvidos no julgamento. Se o STF não considerar o direito de que esses poupadores recebam o dinheiro, os montantes serão mantidos com os bancos.

Em seu voto, Zanin ponderou que, em 2025, ao validar os planos Bresser , Verão , Collor I e Collor II , o STF reafirmou a homologação de um acordo coletivo firmado entre bancos e poupadores em 2017 para o ressarcimento dos chamados expurgos inflacionários da poupança, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem o tema.

Do outro lado, os bancos, representados pela Febraban , alegam que a homologação do Acordo Coletivo não excluiu a necessidade de que os poupadores tenham que solicitar uma adesão formal.

Para Zanin, o Supremo deu 24 meses para adesão dos poupadores ao acordo e não há como abrir um novo prazo ou rediscutir o tema.