Finanças

Consultas, limites e ritos: entenda a Lei da Reciprocidade após governo Lula abrir processo contra os EUA

Legislação tem um processo longo, que pode ser interrompido em caso de negociação

Agência O Globo - 14/08/2026
Consultas, limites e ritos: entenda a Lei da Reciprocidade após governo Lula abrir processo contra os EUA
Lula - Foto: © telegram SputnikBrasil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou, nesta quinta-feira (dia 13), ter notificado os Estados Unidos sobre o início do processo de reciprocidade devido ao tarifaço imposto aos produtos brasileiros. O Brasil foi atingido este ano por duas tarifas condicionais pela gestão de Donald Trump: uma de 25%, especificamente para o Brasil, e mais de 12,5%, que também afeta outros países. As taxas se acumulam, embora haja abordagens para determinados produtos da pauta de exportação.

Saiba mais:

Leia também:

“O Ministério das Relações Exteriores está notificando o governo dos Estados Unidos sobre o início do processo e solicitando a realização de consultas diplomáticas”, afirmou nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social.

O processo é baseado na Lei da Reciprocidade Econômica , sancionada em 2025, após ser aprovada por ampla maioria pelo Congresso Nacional. O texto foi promulgado após a primeira tarifação de Trump, quando a taxa sobre o Brasil ainda era de 10%.

O que é a lei

A Lei da Reciprocidade Econômica é o instrumento que autoriza o Executivo a retaliar comercialmente países ou blocos que adotem medidas unilaterais contra o Brasil, sem necessidade de nova autorização do Congresso para cada caso.

Foi sancionado em 11 de abril de 2025 sem vetos, após aprovação unânime no Senado, em resposta ao primeiro tarifaço de Trump. A regulamentação foi publicada em 15 de julho de 2025, dias depois do anúncio da tarifa de 50% e no mesmo dia da abertura da investigação da Seção 301 pelo USTR.

Quando pode ser acionada

Três hipóteses são válidas, e o ato estrangeiro precisa se enquadrar em pelo menos uma delas:

  • Interferência nas decisões soberanas do Brasil por meio da imposição ou ameaça de medidas comerciais, financeiras ou de investimento;
  • Violação de acordos comerciais que anulem benefícios devidos ao Brasil; ou
  • Exigências ambientais mais rigorosas que a legislação brasileira, gerando tratamento discriminatório.

O que o Brasil pode fazer

Três tipos de contramedidas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa:

  • Importar tarifas sobre importações de bens ou serviços do país-alvo;
  • Suspensão de obrigações de propriedade intelectual; e
  • Suspender outras concessões previstas em acordos comerciais dos quais o Brasil é parte.

Os limites

A lei também impõe algumas restrições. São elas:

  • Proporcionalidade: a resposta deve ser proporcional ao prejuízo;
  • Propriedade intelectual: somente em caráter excepcional, quando as demais contramedidas forem consideradas insuficientes para reverter a prática adversária;
  • Nada é automático: toda contramedida passa pela análise técnica de impacto econômico antes de ser renovada.

Quem decide

Quatro instâncias, em camadas, participantes do processo:

  • Comitê interministerial criado pela regulamentação, orientado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, constituído pelos ministros do MDIC (que preside), Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores.
  • Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex): instrução do processo.
  • Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex): avaliar se o caso se adequa à lei e decidir sobre uma proposta.
  • Conselho Estratégico da Camex: presidido pelo vice-presidente da República e composto por dez ministérios, dá a palavra final.

O rito ordinário: caminho adotado no caso dos EUA

O pedido chega à SE-Camex e é distribuído aos membros do Gecex.

Os órgãos analisam a medida estrangeira, estimam o impacto econômico e identificam os setores afetados.

A SE-Camex produz um relatório em até 30 dias, prorrogável por mais 30. É nesse momento que se decide se a lei é aplicável.

Grupo de trabalho. Se o pleito for aceito, é formado um grupo de trabalho para elaborar uma proposta com as ações concretas de reciprocidade, sem prazo limite previsto.

A proposta preliminar fica aberta por até 30 dias a assuntos específicos e a parceiros comerciais prejudiciais. O resultado volta ao Gecex para avaliação.

Decisão final: o governo decide em até 60 dias, prorrogáveis ​​conforme o avanço das negociações, contados a partir da recomendação.

O rito provisório

Tramita exclusivamente no comitê interministerial para situações específicas. Após aprovação, a contramedida é renovada por resolução do próprio grupo.

Diplomacia

O Itamaraty notifica o país afetado em cada fase do processo, em ambos os ritos, e abre consultas diplomáticas em coordenação com o MDIC.

O objetivo declarado é mitigar ou anular os efeitos tanto das medidas estrangeiras quanto das contramedidas brasileiras.