Finanças

STF inicia julgamento sobre pagamento automático de perdas de planos econômicos

Bancos dizem que é necessário solicitar valor para recebê-lo. Entidades de poupadores exigem pagamento sem adesão formal.

Agência O Globo - 14/08/2026
STF inicia julgamento sobre pagamento automático de perdas de planos econômicos
STF

Nesta sexta-feira (dia 14), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, no plenário virtual, uma ação sobre a possibilidade de pagamento automático das perdas inflacionárias dos planos econômicos das décadas de 80 e 90. Os bancos devem aos poupadores de R$ 6,1 bilhões . O prazo de validade do acordo já firmado na Justiça, que garante o pagamento apenas a quem aderiu à proposta coletiva, vai até maio de 2027 .

As entidades que representam os poupadores solicitam que o STF reconheça expressamente o direito de todos os poupadores elegíveis ao ressarcimento, independentemente da manifestação formal de adesão, e sugere o uso do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central (BC) como mecanismo de pagamento mais ágil.

Segundo estimativa da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) , mais de 200 mil pessoas estariam sujeitas a receber os valores envolvidos no julgamento. Se o STF não considerar o direito de que esses poupadores recebam o dinheiro, os montantes serão mantidos com os bancos.

Expurgos inflacionários

O caso é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em que o STF já havia proferida decisão em junho de 2025. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin , reafirmou a homologação de um acordo coletivo firmado entre bancos e poupadores em 2017 para o ressarcimento dos chamados expurgos inflacionários da poupança, determinando sua aplicação a os processos que discutem o tema.

Do outro lado, os bancos, representados pela Febraban , alegam que a homologação do acordo coletivo não excluiu a necessidade de que os poupadores tenham que solicitar uma adesão formal.

Mais prazo

Em 2025, o STF decidiu dar mais dois anos de prazo para as pessoas aderirem a um acordo para compensar as perdas ocorridas durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Os ministros também votaram para considerar esses planos constitucionais.

Os acordos referem-se aos planos que ficaram conhecidos como Bresser (1987) , Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) .

O processo foi apresentado em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) , que na época pediu a suspensão das decisões judiciais concedendo a alteração.

No intervalo entre a apresentação da ação e o julgamento, contudo, o STF homologou, em 2018, um acordo entre representantes de bancos e poupadores que distribuíram indenizações pelas correções da poupança ocorridas durante os planos, em troca da retirada de ações judiciais.

Etapas de ressarcimento

Foram ressarcidas perdas na poupança durante a entrada em vigor dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1 (1990), que confiscou a poupança, inicialmente ficou fora do acerto.

Depois, em 2020, foi homologado um aditivo no acerto, incluindo o Collor 1. Na época, houve uma avaliação de que o número de adesões tinha sido menor do que o esperado. O acordo também foi prorrogado por 60 meses, prazo que terminou agora.