Finanças
Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas ou pontos
Projeto disciplina os casos que permitem converter pontos em dinheiro
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (dia 13), um projeto de lei que regulamenta os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, comuns em empresas aéreas. O texto define regras para transferência e comercialização dessa classificação e segue agora para análise do Senado.
A principal mudança do PL 3.083, de 2026, é esses programas de classificação em dois regimes distintos, com base na existência ou não de um mecanismo oficial de conversão dos pontos ou das milhas em dinheiro.
O relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), disse que as novas normas são importantes para evitar que os consumidores sejam prejudicados.
“[O objetivo é que] o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”, comentou na tribuna do plenário.
Ainda segundo o relator, apesar da importância econômica, os programas de fidelidade funcionam sem regulamentação específica, “o que gerou insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores”.
Regimes dos programas de fidelidade
O texto classifica os programas de fidelidade em dois grupos, com regras específicas para cada um deles. Os programas que permitem a conversão das milhas em dinheiro poderão definir regras próprias para transações ou transferências de pontos acumulados.
“Para que um programa seja enquadrado nesse regime, deverá oferecer mecanismo eficaz, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente”, escreveu o relator.
Por outro lado, os programas em que a conversão em dinheiro é limitada ou residual ficam proibidos de restringir a venda ou transferência de milhas. Nesses casos, o programa também não pode punir os usuários com bloqueio de contas, cancelamento de descontos ou suspensão de benefícios quando os pontos forem comercializados de forma lícita.
Os programas que vendem os pontos ou milhas aos consumidores, direta ou indiretamente, também ficam obrigados a oferecer um mecanismo oficial de liquidez, capaz de converter essa pontuação em dinheiro.
Biometria facial
No caso dos programas de fidelidade sem liquidez, o projeto ainda proíbe os direitos de movimentação das rotas para os usuários que não realizam a biometria facial ocasionalmente, “devendo o programa disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam econômicos, acessíveis e não discriminatórios”.
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