Finanças

STF inicia julgamento sobre pagamento automático de perdas inflacionárias de planos econômicos; entenda

Bancos afirmam que é necessário solicitar o valor para recebê-lo; entidades de poupadores querem que valores sejam pagos sem adesão formal

Agência O Globo - 14/08/2026
STF inicia julgamento sobre pagamento automático de perdas inflacionárias de planos econômicos; entenda
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, em plenário virtual, um julgamento que trata sobre o pagamento de bancos a poupadores em R$ 6,1 bilhões decorrentes de perdas inflacionárias em planos econômicos das décadas de 80 e 90. O prazo de validade do acordo vai até maio de 2027.

As entidades que representam os poupadores solicitam que o STF reconheça expressamente o direito de todos os poupadores elegíveis ao ressarcimento, independentemente da manifestação formal de adesão, e sugere o uso do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central como mecanismo de pagamento mais ágil.

Segundo estimativa da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) , mais de 200 mil pessoas estariam sujeitas a receber os valores envolvidos no julgamento. Se o STF não considerar o direito de que esses poupadores recebam o dinheiro, os montantes serão mantidos com os bancos.

O caso é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental , em que o STF já havia proferido decisão em junho de 2025. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin , reafirmou a homologação de um acordo coletivo firmado entre bancos e poupadores em 2017 para o ressarcimento dos chamados expurgos inflacionários da poupança, determinando sua aplicação a os processos que discutem o tema.

Do outro lado, os bancos, representados pela Febraban , alegam que a homologação do Acordo Coletivo não excluiu a necessidade de que os poupadores tenham que solicitar uma adesão formal.

Mais prazo

Em 2025, o STF decidiu dar mais dois anos de prazo para as pessoas aderirem a um acordo para compensar as perdas ocorridas durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Os ministros também votaram para considerar esses planos constitucionais.

Os acordos referem-se aos planos que ficaram conhecidos como Bresser (1987) , Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) .

O processo foi apresentado em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) , que na época pediu a suspensão das decisões judiciais concedendo a alteração.

No intervalo entre a apresentação da ação e o julgamento, contudo, o STF homologou, em 2018, um acordo entre representantes de bancos e poupadores que distribuíram indenizações pelas correções da poupança ocorridas durante os planos, em troca da retirada de ações judiciais.

Etapas de ressarcimento

Foram ressarcidas perdas na poupança durante a entrada em vigor dos planos Bresser (1987) , Verão (1989) e Collor 2 (1991) . O plano Collor 1 (1990) , que confiscou a poupança, inicialmente ficou fora do acerto.

Depois, em 2020, foi homologado um aditivo no acerto, incluindo o Collor 1 . Na época, houve uma avaliação de que o número de adesões tinha sido menor do que o esperado. O acordo também foi prorrogado por 60 meses, prazo que terminou agora.