Finanças
Consultas, limites e ritos: entenda a lei da reciprocidade após governo Lula abrir processo contra os EUA
Legislação tem um processo longo, que pode ser interrompido em caso de negociação
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou nesta quinta-feira que notificou os Estados Unidos sobre o início do processo de reciprocidade em razão do tarifaço imposto aos produtos brasileiros. O Brasil foi atingido este ano por duas tarifas pela gestão de Donald Trump: uma de 25% , especificamente para o país, e outra de 12,5% , que se aplica também a outras nações. As taxas se somam, embora haja abordagens para determinados produtos da pauta exportadora.
“O Ministério das Relações Exteriores está notificando o governo dos Estados Unidos sobre o início do processo e solicitando a realização de consultas diplomáticas”, afirmou nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social.
O processo tem como base a Lei da Reciprocidade Econômica , sancionada em 2025, após ser aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional. O texto foi aprovado após a primeira tarifação de Trump, quando a taxa sobre o Brasil ainda era de 10% .
O que é a lei
A Lei da Reciprocidade Econômica é o instrumento que autoriza o Executivo a retaliar comercialmente países ou blocos que adotem medidas unilaterais contra o Brasil, sem necessidade de nova autorização do Congresso para cada caso.
Foi sancionado em 11 de abril de 2025 sem vetos, após aprovação unânime no Senado, em consequência ao primeiro tarifaço de Trump. A regulamentação foi publicada em 15 de julho de 2025 , dias depois do anúncio da tarifa de 50% e no mesmo dia da abertura da investigação da Seção 301 pelo USTR.
Quando pode ser acionada
São três hipóteses, e o ato estrangeiro precisa se encaixar em pelo menos uma delas:
Interferência nas decisões soberanas do Brasil por meio de imposição ou ameaça de medidas comerciais, financeiras ou de investimento;
Violação de acordos comerciais que anulem benefícios devidos ao Brasil; ou
Exigências ambientais mais rigorosas que a legislação brasileira, gerando tratamento discriminatório.
O que o Brasil pode fazer
Três tipos de contramedida, cláusulas específicas ou cumulativas:
Importar tarifas sobre importações de bens ou serviços do país-alvo;
Suspensão de obrigações de propriedade intelectual;
Suspender outras concessões previstas em acordos comerciais dos quais o Brasil é parte.
Os limites
A lei também exige algumas travas. São elas:
Proporcionalidade: a resposta deve ser proporcional ao prejuízo;
A propriedade intelectual é considerada último recurso, aplicável em caráter excepcional, quando as demais contramedidas forem consideradas insuficientes para reverter a prática adversa;
Nada é automático: toda contramedida passa pela análise técnica de impacto econômico antes de ser renovada.
Quem decide
Quatro instâncias, em camadas:
Comitê interministerial criado pela regulamentação, orientado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e formado pelos ministros do MDIC (que preside), Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores.
Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex): instrução do processo.
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex): decidir se o caso se enquadra na lei e deliberar sobre a proposta.
Conselho Estratégico da Camex: presidido pelo vice-presidente da República e composto por dez ministérios, dá a palavra final.
O rito ordinário: caminho adotado no caso dos EUA
O pedido chega à SE-Camex e é distribuído aos membros do Gecex.
Os órgãos analisam a medida estrangeira, estimam o impacto econômico e identificam os setores afetados.
A SE-Camex produz um relatório em 30 dias , prorrogável por mais 30 . É nesse momento que se decide se cabe a lei.
Grupo de trabalho: Admitido o pleito, é instituído um grupo de trabalho para elaborar uma proposta com ações concretas de reciprocidade. Não há prazo determinado.
A proposta preliminar fica aberta por até 30 dias para assuntos específicos e para parceiros comerciais prejudiciais. O resultado é enviado de volta ao Gecex.
Decisão final: O governo delibera em até 60 dias , prorrogáveis, contados a partir da recomendação — prazo que pode ser suspenso conforme o andamento das negociações.
O rito provisório: corre exclusivamente no comitê interministerial, para situações específicas. Aprovada, a contramedida é rompida por resolução do próprio grupo.
Diplomacia: O Itamaraty notifica o país afetado em cada fase do processo, em ambos os ritos, e abre consultas diplomáticas em cooperação com o MDIC.
O objetivo declarado é mitigar ou anular os efeitos tanto das medidas estrangeiras quanto das contramedidas brasileiras.
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