Finanças
Câmara aprova projeto que reduz imposto para empresas resseguradoras
Texto reduz contribuição sobre o lucro de 15% para 9%, amplia compensação de prejuízos e elimina adicional de 10% do IR.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que reduz a tributação das resseguradoras instaladas no Brasil. O texto diminui de 15% para 9% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), amplia a possibilidade de utilização de prejuízos acumulados para abater tributos e retira a cobrança do adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A proposta segue agora para o Senado.
As medidas terão entrada em vigor escalonada. A redução da CSLL e a mudança nas regras de compensação de prejuízos passarão a valer em janeiro de 2027. O fim do adicional do Imposto de Renda começará em 2030.
A primeira mudança reduz em seis pontos percentuais a CSLL das resseguradoras locais. Essas empresas estão hoje sujeitas à alíquota de 15%, que passará a 9%.
A segunda alteração refere-se ao tratamento dos prejuízos acumulados. Segundo as regras gerais, uma empresa que tenha prejuízos fiscais de anos anteriores pode utilizá-los para reduzir o lucro sobre o qual incidem os tributos, mas essa compensação fica limitada a 30% em cada período.
O projeto afasta essa trava para as atividades de resseguro e retrocessão quando os prejuízos não tiverem sido integralmente compensados após três anos. A mudança também abrange perdas registradas antes da entrada em vigor da nova legislação que ainda não tenham sido integralmente utilizadas.
A terceira modificação retira das resseguradoras locais o adicional de 10% do IRPJ, cobrado sobre a parcela do lucro que excede o limite estabelecido pela legislação. Essa desoneração foi incorporada durante a tramitação e, por ter maior impacto imediato sobre a arrecadação, só começará a produzir efeitos em 2030.
Parecer não calcula tamanho da renúncia
O parecer reconhece que as mudanças reduzem a tributação do setor, mas não apresenta uma estimativa em reais de quanto a União deixará de arrecadar com as novas regras.
No caso da CSLL, o relator Fernando Monteiro (PSD-PE) admite que, numa análise estática, a redução da alíquota pode representar diminuição de receita. A avaliação apresentada no texto é que esse efeito poderá ser compensado pelo aumento da participação das resseguradoras instaladas no Brasil e, consequentemente, pela expansão da base sobre a qual os tributos são cobrados.
O parecer trata de maneira diferente a mudança na compensação dos prejuízos. Segundo o relator, a retirada da trava de 30% não representaria uma renúncia definitiva de arrecadação, mas uma espécie de diferimento: o benefício altera o momento em que os prejuízos podem ser aproveitados para reduzir os tributos devidos.
Em relação ao adicional de 10% do IRPJ, o documento reconhece uma perda estática de arrecadação sobre as resseguradoras locais que já estão em funcionamento. A aposta do projeto é que essa redução seja compensada pela atração de empresas estrangeiras para o Brasil, que passariam a recolher aqui os impostos incidentes sobre seus lucros.
O texto escalona justamente essa desoneração para 2030. Segundo o parecer, a intenção é dar tempo para que a redução da CSLL e a mudança na compensação de prejuízos, válidas desde 2027, estimulem o crescimento do mercado doméstico antes que entre em vigor o benefício considerado de maior impacto estático sobre a arrecadação.
Para sustentar a expectativa de que a arrecadação poderá crescer apesar da redução dos tributos, o projeto cita uma simulação baseada na recuperação da participação das resseguradoras nacionais no mercado. Essas empresas recolheram aproximadamente R$ 514 milhões em IRPJ e CSLL em 2024. Segundo a simulação, o montante poderia chegar a R$ 917 milhões caso recuperassem a fatia de mercado registrada em 2019 — uma alta de 78%.
A projeção, no entanto, é uma simulação apresentada na própria proposição e depende da recuperação dessa participação de mercado. O parecer não apresenta uma estimativa específica da perda de receita provocada pela redução da CSLL nem pelo fim do adicional do IRPJ.
A justificativa do projeto é que as resseguradoras locais enfrentam uma desvantagem diante de concorrentes estrangeiras. Enquanto as empresas instaladas no Brasil estão submetidas integralmente ao IRPJ e à CSLL, companhias sediadas no exterior podem atuar no mercado brasileiro sem a mesma incidência desses tributos sobre o lucro no país.
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