Finanças
Câmara aprova projeto que permite descontar aluguel diretamente do salário
Texto cria nova modalidade de garantia para contratos de locação, com consignação limitada a 30% da remuneração; proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que permite o pagamento de aluguéis por meio de desconto direto na folha de pagamento. O texto cria a consignação em folha como uma modalidade de garantia nos contratos de locação e segue agora para análise do Senado.
Pela proposta, empregados, servidores, aposentados e pensionistas poderão autorizar o desconto dos valores referentes ao aluguel e aos encargos diretamente de sua remuneração. As consignações destinadas ao pagamento de aluguel não poderão ultrapassar 30% da remuneração disponível.
O texto altera a Lei do Inquilinato e a legislação que trata das operações de crédito consignado para incluir o aluguel entre os pagamentos que podem ser descontados diretamente da remuneração. A autorização para o desconto será irrevogável e irretratável, conforme a redação prevista para os trabalhadores regidos pela CLT.
A proposta também permite que o desconto incida sobre verbas rescisórias, desde que previsto no contrato de empréstimo. Nesse caso, o texto estabelece um limite geral de 40% para os descontos consignados, sendo 35% destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, além do aluguel e dos encargos locatícios, e 5% destinados exclusivamente ao cartão de crédito consignado. Para o aluguel e os encargos, permanece o limite específico de 30%.
A garantia do aluguel poderá ainda ser composta por mais de um locatário, até alcançar o valor integral do aluguel e dos encargos, respeitado o limite consignável individual de cada pessoa. A consignação, porém, só poderá ser suspensa com a apresentação da rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo locador ou por meio de acordo formalizado por escrito entre locador e locatário.
Uma das mudanças incorporadas pelo relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), é a retirada da possibilidade de utilização do FGTS como garantia do contrato de locação. A alteração foi proposta pela deputada Erika Kokay (PT-DF), sob o argumento de preservar a finalidade do fundo como reserva financeira do trabalhador. O relator considerou a emenda positiva por reduzir o risco de comprometimento dessa reserva financeira.
“Consideramos meritória a emenda de Plenário apresentada, vez que se preserva assim a finalidade do FGTS, que é assegurar proteção financeira ao trabalhador em situações específicas, reduzindo-se o risco de comprometimento dessa reserva financeira do trabalhador”, afirmou Cajado no relatório.
O projeto também dispensa o locatário do pagamento de multa pela devolução antecipada do imóvel quando houver transferência pelo empregador, público ou privado, para outra localidade ou rescisão do contrato de trabalho. A regra vale quando a locação for garantida por consignação em folha e o locador for avisado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
O texto prevê ainda regras para situações em que o vínculo de trabalho ou o benefício previdenciário seja extinto, suspenso ou alterado e isso impeça a continuidade do desconto em folha. Nesses casos, a legislação passa a prever a situação como hipótese relacionada à garantia e à continuidade da consignação.
Outra medida prevista é uma multa administrativa para o empregador que retiver valores descontados para aluguel ou outras operações consignadas e não fizer o repasse à instituição consignatária. A penalidade será de 30% sobre o valor retido e não repassado. A mesma multa poderá ser aplicada quando a remuneração não for paga integralmente dentro do prazo legal, sem prejuízo de outras sanções trabalhistas, civis e penais.
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