Finanças
BC e Conselho Nacional de Justiça criam grupo de trabalho para aprimorar mercado de precatórios
Nova iniciativa busca estruturar registro e rastreabilidade de precatórios no Brasil.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central (BC) editaram nesta quarta-feira uma portaria conjunta que cria um grupo de trabalho para aprimorar o mercado de precatórios. Os precatórios são dívidas devidas pelo Poder Público em decorrência de derrotas em processos judiciais.
A portaria foi apresentada em evento com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e o presidente do BC, Gabriel Galípolo, em Brasília.
O objetivo do grupo é a estruturação normativa, tecnológica e operacional da sistemática nacional de registro, rastreabilidade e controle da cessão de créditos de precatórios.
A iniciativa foi adotada após uma série de problemas no mercado secundário de precatórios, decorrentes de dificuldades de precificação, identificação de titularidade e rastreio dos direitos ligados a esses ativos, como no caso da fraude bilionária do Banco Master.
“A ausência de uma sistemática nacional estruturada para registro da cadeia de cessões, especialmente no mercado secundário, pode gerar assimetria informacional, fragilidade documental, risco de duplicidade de registros, insegurança no momento do pagamento e dificuldades de fiscalização pelos tribunais”, diz a justificativa da portaria.
O grupo de trabalho deve acompanhar os debates relativos à normatização da matéria, propor diretrizes para o desenvolvimento da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, definir padrões de interoperabilidade entre os sistemas envolvidos, estruturar a integração com serventias notariais, entidades registradoras e tribunais, e formular plano de implantação progressiva da nova sistemática.
De acordo com a justificativa, o grupo terá natureza técnica, consultiva, propositiva e de coordenação interinstitucional, sem prejuízo das competências decisórias próprias do Conselho Nacional de Justiça, do Banco Central do Brasil, dos tribunais, dos órgãos notariais, das entidades registradoras e das demais autoridades competentes.
“Sua instituição não antecipa deliberação normativa de mérito, mas cria ambiente institucional adequado para o tratamento coordenado dos aspectos jurídicos, tecnológicos, registrais, operacionais e de governança de dados envolvidos”, diz o texto.
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