Finanças
É falso que o Senado discuta proposta de aposentadoria com idade mínima de 67 anos
Boato surgiu após confusão gerada por páginas em internet sobre pesquisa com foco na Previdência Social feita por institutos privados
O Senado Federal desmentiu um boato que circula nas redes sociais, afirmando que estaria discutindo uma nova Reforma da Previdência para elevar a idade mínima da aposentadoria para 67 anos. Segundo a Casa, não há proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação com esse conteúdo.
Recomendação do TCU:
'Período de graça' do INSS:
As regras seguem as mesmas desde a Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103, de 2019. À idade mínima para a aposentadoria pelo INSS é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
De onde veio o boato
O boato surgiu a partir de uma interpretação equivocada por parte da internet sobre um estudo divulgado em julho por dois institutos privados: o Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP) e o Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS). A pesquisa, chamada "Caminhos do Desenvolvimento: Estabilizar, Crescer, Incluir", propõe, entre outros pontos, a elevação gradual da idade mínima de aposentadoria até 67 anos, em uma transição que começaria em 2027 e terminaria em 2051.
Os estudos também sugerem mudanças na alíquota de contribuição do MEI (Microempreendedor Individual), o pagamento de adicional na aposentadoria para mulheres com filhos, alteração na regra de reajuste do salário mínimo e o fim de aposentadorias especiais, incluindo a dos militares.
O argumento apresentado para a mudança é o envelhecimento da população: os autores projetam que a necessidade de financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passaria de 2,49% do PIB em 2026 — mais de R$ 330 bilhões — para 10,41% em 2100.
Entre os autores dos capítulos está o economista Fábio Giambiagi, pesquisador do Ibre/FGV. O IMDS é presidido pelo economista Paulo Tafner. Como nenhum dos dois institutos tem vínculo com o governo federal, o estudo não é uma PEC.
O que está valendo em 2026
A Reforma da Previdência estabeleceu que as aposentadorias seguem regras específicas. Para aqueles que entraram no mercado de trabalho após 2019, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, foram criadas quatro regras de transição. Duas delas — o sistema de pontos e a idade mínima progressiva — apresentarão exigências mais rigorosas a partir de 2026.
Sistema de pontos
A regra do sistema de pontos funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro. Portanto, a cada ano, o contribuinte soma dois pontos: um pela idade e outro pelo tempo de contribuição. A soma da idade e do tempo de contribuição deve igualar a tabela definida na reforma para que o trabalhador possa requerer a aposentadoria.
Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2026, serão de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Em 2033, será a vez das mulheres atingirem o limite de 100 pontos.
Idade mínima progressiva
Outra regra de aposentadoria que passará por alterações em 2026 é a da idade mínima progressiva, que sobe seis meses a cada ano. Neste ano, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 59,5 anos. No caso dos homens, aumenta para 64,5 anos.
A cada virada de ano, a exigência aumenta até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e aos 65 anos para os homens em 2027, cumprindo assim a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.
Além da idade necessária, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Outras regras para o setor privado
Para aqueles com mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), outra regra possível de aposentadoria é a do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição — ou seja, é necessário cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que trabalhar antes da reforma. São 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.
A última regra é a aposentadoria por idade, que exige um mínimo de 15 anos de contribuição, mas que geralmente é mais vantajosa para quem não conseguiu se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS. Para isso, a mulher precisa ter 62 anos e o homem, 65 anos.
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria pelo INSS será sempre limitado ao teto do setor privado, que estava em R$ 8.157,41 em 2025 e deve subir para R$ 8.537,55, segundo previsões, embora o INSS ainda não tenha divulgado a tabela deste ano.
O cálculo começa com 60% do valor que o trabalhador teria direito, de acordo com o salário que contribuiu durante seu tempo de trabalho, aos 20 anos de contribuição, para homens, e 15 anos, para mulheres. Depois, a porcentagem sobe dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição até alcançar os 100%. Isso vale para todas as regras de transição do setor privado.
Servidores públicos e professores
A Reforma da Previdência também atingiu os funcionários públicos. Nesse caso, há duas regras de transição: uma pelo sistema de pontos e outra pelo pedágio de 100% sobre o que faltava em 2019 para completar o tempo de contribuição.
O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, assim como no regime do setor privado. Porém, é necessário que estejam há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.
A tabela de pontos, similar à do setor privado, começa com 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Neste ano, serão exigidos 93 pontos das mulheres e 103 pontos dos homens.
A segunda regra de transição, o pedágio de 100%, funciona assim: o trabalhador precisa pagar um "pedágio" de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar em 2019. Por exemplo, se faltavam quatro anos para se aposentar, precisaria trabalhar por oito anos. Porém, há também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para os homens.
Cumprindo os requisitos do pedágio, os servidores que entraram antes de 2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
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