Finanças

Alerj aprova projeto que determina instalação de hidrômetros no interior dos imóveis

Texto seguirá para o governador em exercício, Ricardo Couto, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Agência O Globo - 06/08/2026
Alerj aprova projeto que determina instalação de hidrômetros no interior dos imóveis
Alerj - Foto: Reprodução / Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (dia 6), um projeto de lei que estabelece que hidrômetros instalados ou reinstalados pelas concessionárias de água deverão ser colocados no interior dos imóveis ou em locais autorizados pelos proprietários. A proposta amplia para todo o estado uma regra que já vale na capital fluminense. O texto seguirá para o governador em exercício, Ricardo Couto , que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

De acordo com o Projeto de Lei 2.106/23 , caberá aos proprietários, locatários ou responsáveis ​​pelos imóveis optar pela instalação ou reinstalação de hidrômetros em áreas externas. A exceção a essa regra ocorrerá quando houver necessidade técnica de entrega para a instalação em um local específico. No entanto, mesmo nesses casos, a autorização do proprietário também será necessária.

A proposta estabelece ainda que a inspeção deve arcar com todos os custos de instalação ou reinstalação dos equipamentos e que os hidrômetros sejam posicionados em locais visíveis, garantindo fácil acesso aos funcionários responsáveis ​​pela leitura e aferição.

Caso o consumidor concorde ou solicite a instalação do hidrômetro na área externa do imóvel, a expedição continuará responsável pela manutenção, substituição e reparo do equipamento, incluindo situações de desgaste natural, defeito de fabricação, furto, roubo ou danos causados ​​a terceiros.

A responsabilidade será do consumidor quando o dano decorrer de ato ou culpa que lhe seja imputável. A regra também será aplicada aos hidrômetros instalados antes da entrada em vigor da lei.

Em caso de descumprimento da medida, o projeto estabelece que o infrator receba uma advertência e, em caso de reincidência, a aplicação de multa entre mil e 10 mil UFIR-RJ — valor equivalente a aproximadamente R$ 4.960 e R$ 49.600. Além disso, poderão ser aplicadas as avaliações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Se houver nova reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio aos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) .