Finanças
Ficou sem luz após a ventania? Veja como solicitar ressarcimento por prejuízos
Segundo a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ, é importante reunir provas dos prejuízos e seguir os procedimentos adequados para fazer solicitação à concessionária de energia.
Os fortes ventos que atingiram o Rio de Janeiro na quarta-feira (dia 29) deixaram muitos consumidores sem energia elétrica. Para aqueles que tiveram prejuízos devido à interrupção do fornecimento, como danos a equipamentos e perda de alimentos pela falta de refrigeração, é possível solicitar o ressarcimento, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ, é fundamental reunir provas dos danos e seguir os procedimentos adequados para solicitar eventual ressarcimento à concessionária responsável pelo fornecimento de energia. Confira as orientações abaixo:
O que fazer se um eletrodoméstico queimou?
Registre o pedido de ressarcimento junto à concessionária de energia;
Informe a data e o horário aproximado da ocorrência;
Identifique o equipamento danificado, informando marca, modelo e tempo de uso, se possível;
Não descarte ou conserte o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada;
Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano.
E os alimentos estragados?
No caso de alimentos que estragaram em razão da interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica, o consumidor pode ter direito à reparação, desde que consiga comprovar o prejuízo. Para isso, a recomendação da Sedcon e do Procon-RJ é:
Fotografar os alimentos deteriorados antes do descarte;
Guardar notas fiscais ou outros comprovantes de compra, quando disponíveis;
Registrar o período em que o imóvel permaneceu sem energia;
Apresentar toda a documentação reunida ao solicitar o ressarcimento.
Onde solicitar o ressarcimento?
O consumidor que sofrer danos em equipamentos em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica pode solicitar ressarcimento diretamente à distribuidora responsável, segundo a regulamentação da Aneel. O prazo para fazer essa solicitação é de cinco anos.
Como funciona o ressarcimento?
Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, no caso de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, e em até dez dias para os demais.
Com a conclusão da análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos.
Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.
E se o pedido for negado?
Se a concessionária de energia negar o ressarcimento ou não apresentar uma solução adequada, o consumidor pode registrar uma reclamação junto à Sedcon e ao Procon-RJ. Para isso, deve apresentar a documentação relacionada ao caso, como protocolos de atendimento, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.
Os órgãos analisarão cada caso individualmente e poderão adotar as medidas cabíveis para assegurar o respeito aos direitos do consumidor.
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