Finanças
Doações de imóveis batem recorde com expectativa por alta de imposto; entenda o que realmente muda
Famílias anteciparam a transferência de 185.861 patrimônios no ano passado, mas especialistas alertam que a reforma pode não aumentar o valor de tributação
Os brasileiros vivem uma corrida aos cartórios para antecipar a transferência de imóveis de pais para filhos e herdeiros. O motivo é a expectativa de que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — cobrado sobre herança e doações — fique mais caro com a reforma tributária. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), foram lavradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis no país em 2025, o maior número da série histórica e um salto de 59% em relação a 2020, quando foram registrados 116.225 atos do tipo.
Mudanças:
Relação de divergências nos dados:
O avanço foi contínuo nos últimos anos. Em 2021, o CNB registrou 137.444 escrituras de doação de imóveis. Depois, em 2023, o total subiu para 160.860. Outras 174.493 doações foram realizadas em 2024.
Já no primeiro semestre de 2026, foram 74.535 escrituras, um crescimento de apenas 1,3% diante das 73.597 do mesmo período de 2025. O que indica que uma maior parcela do acréscimo de propriedade aconteceu no segundo semestre dos últimos anos. A evolução anual pode ser prejudicada na tabela abaixo.
Diferentemente da herança, que só existe após a morte, a doação é a transferência da propriedade de um bem ainda em vida.
Esse tipo de transferência é tributada pelo ITCMD, o mesmo imposto que incide sobre heranças, já que em ambos os casos há transmissão gratuita de patrimônio.
A reforma tributária alterou a constituição, determinando que o ITCMD seja progressivo em todas as unidades da federação. Essa mudança foi regulamentada por meio da Lei Complementar 227, de 2026. Isso significa que quanto mais caro para o imóvel, maior será o percentual da tributação. Cada unidade da federação ainda precisa definir suas próprias faixas e alíquotas, respeitando o teto nacional — já em vigor — de 8% .
pacto da reforma tropical
Para a tabeliã Vanele Falcão, do 21º Ofício de Notas do Rio de Janeiro e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), o aumento no número de doações de imóveis reflete uma tentativa de evitar um possível aumento do imposto:
— Muitas famílias estão usando a doação de forma estratégica para economizar tributos, principalmente quando esse ponto já faz parte do planejamento responsável. A grande diferença é que o que não havia prazo para a tomada de decisão, agora tem. Esse é o fator principal.
A advogada Laura Brito, especialista em Direito de Família e Sucessões, pondera, porém, que a alteração não representa necessariamente um aumento automático do imposto em todo o Brasil a partir de 2027.
— A reforma diz que o imposto precisa ser progressivo. Isso não significa que ele aumente por si só. Cada estado ainda terá que definir as faixas — explica.
Como o imposto funciona atualmente
De acordo com o CNB, 15 unidades da federação já cobram o ITCMD progressivo sobre doações, com faixas que vão de 1% a 8%, a depender do valor do imóvel, caso do Estado do Rio.
Outros 12 — entre eles São Paulo (4%) e Minas Gerais (5%) — ainda cobram alíquota única sobre qualquer valor doado, e vão precisar se adaptar por exigência da reforma.
Como fica a conta na prática
Segundo o professor de Contabilidade do Ibmec-RJ Paulo Henrique Pêgas, os principais impactos podem ser sentidos nas unidades da federação que cobram atualmente alíquota única do ITCMD, pois precisarão, obrigatoriamente, adotar um modelo progressivo.
— São Paulo não poderá cobrar 4% sobre tudo, mas isso não significa necessariamente que ficarão mais caros. O estado poderá deixar o teto da alíquota nos mesmos 4% — explica.
Um caso bem diferente do Rio, que já tem alíquotas progressivas de 4% a 8% desde 2018.
A forma como essas faixas percentuais foram aplicadas por mudanças.
Até então, uma alíquota correspondente à faixa era aplicada sobre o valor total da doação. Com a regulamentação da reforma tributária, o planejamento passou a ser previsto por faixas: somente a parcela que ultrapassa cada limite fica sujeita à alíquota maior.
O professor Paulo Henrique Pêgas exemplifica a mudança comparando duas doações: uma de R$ 992 mil e outra de R$ 997 mil. Pela regra anterior, a primeira era enquadrada na faixa de 5%, com imposto de R$ 49.600. Já a segunda, por ultrapassar o limite de R$ 992.080, foi tributada em 6% sobre todo o valor, elevando o imposto para R$ 59.820. Assim, uma diferença de apenas R$ 5 mil no valor do imóvel provocou um aumento de R$ 10.220 no tributo.
Agora, com o cálculo por faixas, apenas a parcela que ultrapassa cada limite é tributada pela alíquota seguinte. Funciona assim: na doação de R$ 997 mil, somente os R$ 4.920 que excedem o teto de R$ 992.080 pagando uma alíquota de 6%. Com isso, o imposto ficaria em R$ 43.451, uma redução de R$ 16.369 em comparação com os R$ 59.820 cobrados pela regra anterior.
Mudança no teto do imposto?
O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 57/2019 propõe aumento de 8% para 16% o teto nacional do ITCMD. No entanto, o professor Paulo Henrique Pêgas acredita que a proposta não deve ser votada neste ano:
— Hoje, eu não vejo espaço no Congresso para aumentar o teto dessa alíquota. Muita gente se alimenta de WhatsApp, YouTube e Instagram. Tem muita página que se alimenta do alarmismo.
O que vai mudar além das alíquotas
A tabela Vanele Falcão explica que o impacto da reforma tributária vai além do aumento da alíquota. Em estados que já são progressivos, ela avalia que o efeito econômico pode vir de outras frentes:
— O impacto econômico pode vir da nova disciplina da base de cálculo, da consolidação das doações sucessivas e avaliação pelo valor de mercado — afirma.
Na prática, isso significa que o estado passa a poder definir o valor de mercado do imóvel — em vez de aceitar apenas o valor declarado pela família — e somar diferentes doações feitas ao longo do tempo para a mesma pessoa, aplicando uma alíquota sobre o total acumulado.
Ainda assim, Laura Brito vê poucas novidades em dois pontos. Segundo ela, para cobrar o ITCMD, o estado sempre precisou de um valor de referência do imóvel — a chamada base de cálculo — sobre o qual a alíquota é aplicada. Por isso, os estados já arbitravam esse valor mesmo antes da reforma.
— Só que antes a gente tinha algumas judicializações de contribuintes que questionavam o poder do estado de definir quanto vale o bem. Agora, a lei está dizendo que o estado pode avaliar esse bem. Mas eu não consigo ver tanta diferença assim para o que era anteriormente — pondera a advogada.
Quando a doação faz sentido?
Apesar da corrida aos cartórios, a defensora Laura Brito diz que não há certeza de que o imposto irá aumentar.
— Fizeram uma grande campanha de paz com a população, como se você não fizer tudo o que tem hoje, amanhã você vai pagar uma fortuna de imposto. E nada nos leva a acreditar nisso — afirma Laura, que também chama atenção para o papel de advogados que cobram honorários para fazer o planejamento sucessório às pressas.
Um especialista alerta que fazer um imóvel apenas para economizar tributos pode trazer outros prejuízos . Ela cita o caso de um cliente de quase 80 anos que transferiu um imóvel aos filhos porque decidiu que a operação seria mais vantajosa do ponto de vista tributário:
— Depois, ele quis vender o imóvel, mas o patrimônio já não era mais dele. Naquele momento, um dos filhos estava em processo de separação. Embora a esposa não tivesse direito sobre o bem, ela teria que submeter-se à venda e condicionar a autorização ao fechamento do acordo de referência nos termos que desejava.
Para advogada, as doações de imóveis precisam levar em conta não apenas uma economia fiscal possível, mas também os efeitos sobre a autonomia do proprietário do patrimônio e as relações familiares.
— A doação de bens não pode ser feita simplesmente para economizar tributos. Isso só faria sentido diante de uma economia muito expressiva, o que não costuma ser a regra.
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