Finanças

STF vai decidir se trabalhador perde vínculo com o INSS ao fazer contribuições abaixo do salário mínimo

Sem o vínculo com o INSS, cidadão perde direito a auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Discussão afeta intermitentes, horistas e demitidos no meio do mês

Agência O Globo - 18/07/2026
STF vai decidir se trabalhador perde vínculo com o INSS ao fazer contribuições abaixo do salário mínimo
STF - Foto: © Folhapress / Bruno Stuckert

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um trabalhador pode manter seu vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — a chamada qualidade de segurado — mesmo quando faz uma contribuição previdenciária abaixo do salário mínimo (R$ 1.621).

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O tempo de contribuição é o período que conta para o trabalhador se aposentar. É ele que soma os anos exigidos para benefícios programáveis, como as aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição.

Já a qualidade de segurado é o vínculo ativo do trabalhador garantido por meio de um período de carência — um número mínimo de contribuições com a Previdência Social — que assegura o acesso a benefícios não programáveis, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) determinou que apenas os meses em que o segurado cobrasse valor igual ou superior ao salário mínimo conte como tempo de contribuição e de carência da qualidade do segurado, ou seja, o número mínimo de contribuições permitidas para ter direito a um benefício.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entende que essa regra das contribuições abaixo do salário mínimo não pode ser utilizada para retirar do trabalhador a qualidade de segurado. Segundo o órgão, a restrição deveria ser aplicada apenas à contagem do tempo de contribuição usada em benefícios como a retirada.

O caso chegou ao STF porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu contra o entendimento da TNU. A questão é objeto do Recurso Extraordinário 1.544.748, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.467) e levou à suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma polêmica.

Em resposta ao EXTRA, o STF informou que o julgamento ainda não tem dados previstos.

O que muda dependendo da decisão do STF

Se o STF mantiver o entendimento da TNU — ou seja, decidir que a contribuição abaixo do mínimo não retira a qualidade de segurado —, o advogado Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), avalia que o efeito deve valer inclusive para quem já tem pedido de benefício em análise ou negado por esse motivo:

— É bem provável que o STF retroaja os efeitos da decisão, se for favorável ao entendimento da TNU, para todos os casos, porque existem vários requisitos de benefício discutindo isso.

Se o STF decidir o contrário, dando razão ao INSS, na prática nada muda. Prevalece o entendimento de que a autarquia já se aplica atualmente.

Como concordar a contribuição

Mesmo quando os reconhecimentos estão abaixo do piso nacional, a norma permite tanto agrupar contribuições de meses diferentes até atingir o mínimo como complementar a diferença posteriormente.

— Nenhum sistema do Meu INSS já existe esse serviço, onde o seguro pode fazer a complementação na hora e agilizar o guia de complementação — explica Cherulli.

Para contribuições a partir de novembro de 2019, o próprio sistema gera um guia de complementação automaticamente.

Já as contribuições anteriores em novembro de 2019, é necessário abrir um requisito. O INSS emite um guia, o pagamento seguro, e o valor é atualizado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A diferença é pagar com juros e correção monetária, mas como o valor a complementar é pequeno — a diferença até o salário mínimo —, tendencialmente o custo é baixo. Cherulli recomenda fazer esse ajuste antes de solicitar o benefício. Hoje, segundo ele, um dos problemas mais comuns é o seguro de entrada na aposentadoria sem saber que eu precisava complementar, e ter o pedido negado por isso:

— O INSS indefere o pedido porque não foi realizado antes desse procedimento. Como se todo o mundo fosse obrigado a saber que deveria pedir antecipadamente — critique o advogado.

Quem é ＀ na prática

Segundo Cherulli, a regra atinge sobretudo trabalhadores intermitentes e horistas:

— Quem é afetado pela discussão são os trabalhadores temporários e aqueles que trabalham por hora, profissionais que as novas metodologias de trabalho permitem que recebam menos de um salário mínimo.

Também estão incluídos no grupo de risco trabalhadores demitidos no meio do mês, que recebem remunerações proporcionais insuficientes para completar o mínimo daquele período.

Já para o contribuinte individual — excluídos e declarados de serviço que cobram por conta própria —, a situação é rara: o próprio sistema do INSS não emite guia de recolhimento abaixo de um salário mínimo.

Os casos mais comuns nessa categoria aparecem para quem paga pelo carnê e no início do ano, quando o salário mínimo é reajustado — normalmente em janeiro — e o segurado, por engano, continua coletando com base no valor do ano anterior:

— Aí ocorre o prejuízo de não contar esse tempo, mas, como já disse, existe a possibilidade de compensar isso com a complementação. Não é o fim do mundo — pondera o especialista.

Filiado, mas sem direito a benefício

Segundo Cherulli, o efeito prático de acumular vários meses abaixo do mínimo é que esses períodos não contabilizam nem para tempo de contribuição, nem para carência — o que garante a qualidade de segurança. Isso significa que o cidadão continua pagando ao INSS, mas pode não ter direito ao benefício quando precisar.

— Esse é o grande absurdo. E eu penso que o STF vai caminhar no sentido de que sim, eles têm direito à proteção, e que o mínimo de um salário mínimo não deve ser utilizado para excluir isso — disponível o advogado.

Vale a pena entrar na Justiça?

Cherulli recomenda cautela com a judicialização desses casos. Para se tratar de valores baixos, entrar com a ação na Justiça pode atrasar mais a solução do que simplesmente realizar o ajuste pelo Meu INSS.

— O que eu aconselho é ter cuidado com a judicialização dessa matéria, porque, como o valor é pequeno, muitas vezes a judicialização atrasa ainda mais. O adequado é realizar esse serviço pelo Meu INSS, efetuar o pagamento da guia antes de exigir a aposentadoria — recomendo o advogado.

O que diz o INSS

Procurado pela reportagem para se manifestar sobre o recurso, além dos argumentos já apresentados no processo, o INSS não respondeu até a publicação desta matéria.

De acordo com o STF, a autarquia argumenta que o piso contributivo é um dos principais mecanismos para viabilizar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência. O INSS defende que a consideração da qualidade de segurança de quem contribui abaixo do salário mínimo poderia resultar na concessão de benefícios sem contrapartida contributiva suficiente.

Para efeito de comparação

Enquanto o INSS defende o piso contributivo como mecanismo de proteção ao equilíbrio financeiro da Previdência, outro debate sobre gastos públicos ganhou força em 2025: o aumento das despesas do Judiciário com os chamados "penduricalhos".

Segundo levantamento do jornal O Globo com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o gasto com indenizações e direitos eventualmente pagos a magistrados que receberam acima do teto salarial saltou de R$ 7,2 bilhões em 2024 para R$ 10,3 bilhões em 2025 — um aumento de R$ 3 bilhões, correspondente a 43% já descontada a inflação.

O contraste entre os dois debates — de um lado, o valor que pode retirar a qualidade de segurança de um trabalhador de baixa renda, e do outro, o salto bilionário nos pagamentos acima do teto no Judiciário — é utilizado por Cherulli para questionar a proporção dada a cada um dos dois temas na discussão sobre sustentabilidade das contas públicas:

— Nós estamos discutindo atualmente os privilégios com os penduricalhos e, ao mesmo tempo, a Reforma da Previdência conquistando o direito de pessoas que ganham pouco. Essa é uma das regras totalmente dissonantes da realidade social.

Para o advogado, o valor que estaria no jogo não justificaria o discurso de risco à sustentabilidade do sistema:

— O custo dos penduricalhos é muito superior ao de uma arrecadação ínfima para complementar um salário mínimo de um segurado de baixa renda. É preciso entender que, para essa pessoa complementar, ela tem que pagar em torno de R$ 40. Não representa um prejuízo para o sistema — afirma.