Finanças

Negociação, OMC e retaliação: como funciona a Lei da Reciprocidade acionada pelo governo após tarifaço

Texto estabelece etapas obrigatórias antes de Brasil aplicar medida de retaliação

Agência O Globo - 16/07/2026
Negociação, OMC e retaliação: como funciona a Lei da Reciprocidade acionada pelo governo após tarifaço
- Foto: Reprodução

Em reação ao novo tarifaço de 25% dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, aprovado no Congresso Nacional no ano passado.

Em nota divulgada na noite desta quinta-feira após o anúncio do governo de Donald Trump, o Palácio do Planalto afirmou que o Brasil iniciará imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade.

O texto foi aprovado pela Câmara e Senado no ano passado sem votos contra em meio ao primeiro tarifaço de Trump, de 50% sobre importações do Brasil.

A lei dá poderes à Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério de Indústria e Comércio para suspender concessões comerciais e de investimentos em resposta a países ou blocos econômicos que impactam negativamente a competitividade dos produtos nacionais.

Segundo o texto, a Camex poderá adotar medidas de restrição às importações e suspender concessões, patentes ou remessas de royalties, além de aplicar taxações extras sobre os países a serem retaliados.

Para que esses instrumentos sejam acionados, no entanto, é preciso passar por uma série de exigências:

O governo precisa buscar negociação direta com o país ou bloco responsável pelas decisões que afetam produtos brasileiros.

Também é necessário recorrer a organismos multilaterais como a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Se as tentativas de negociação não tiverem sucesso, as medidas de retaliação aplicadas devem ser proporcionais aos danos econômicos sofridos.

Na nota desta quarta-feira, o governo brasileiro afirmou que retomará o tema no âmbito do mecanismo de solução de controvérsias da OMC. O organismo já foi acionado pelo Brasil em agosto do ano passado, em reação ao primeiro tarifaço de Trump, que foi de 50% sobre produtos brasileiros na época.