Finanças
CNU: governo altera regras para chamar temporários a partir de lista de aprovados em espera
A convocação ficará limitada a três vezes o número de vagas efetivas previstas no edital
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) alterou as regras para contratação temporária utilizando o banco de aprovados em espera no Concurso Nacional Unificado. Com a nova portaria, o chamamento de temporários ficará limitado a três vezes o número de vagas ofertadas no edital. Ou seja, se o concurso tinha 1 mil vagas efetivas previstas, poderão ser chamados até 3 mil aprovados em lista de espera para vagas temporárias.
PEC 14/2021:
Move Brasil:
As determinações valem para as edições de 2024 e 2025 do Concurso Público Nacional Unificado. Ainda segundo a portaria, publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, o quantitativo de temporários chamados também deverá observar as regras de reserva de vagas e os critérios de alternância e proporcionalidade previstos no Edital do CPNU.
O CNU permite que os órgãos e entidades participantes convoquem os aprovados em lista de espera para preenchimento de vagas em caráter temporário. Ainda assim, essas pessoas continuam nas listas de espera para os cargos efetivos.
O órgão ou entidade federal pode optar, no entanto, por realizar um processo seletivo simplificado para as funções temporárias, antes de chamar candidatos do banco de aprovados em lista de espera do CNU. Mas não pode efetivar a contratação dos aprovados nesse processo seletivo sem convocar antes os candidatos aprovados do CNU, respeitando o número de até três vezes o número de vagas previsto no edital.
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